17/5/2021



Aprovado nesta semana pelo Senado Federal e enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o PL 5575/20, que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vai melhorar as condições de empreendimentos dessas categorias que sofrem com os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. É o que defende a relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (PP-TO).

“Como os bancos desconfiam das micro e pequenas empresas, eles elevam o risco delas, cobrando um juro exorbitante. As micro e pequenas empresas tem o mesmo problema em grande parte do mundo. Então, nós precisamos, sim, tomar providências cada vez mais fortes e mais aceleradas para que isso possa ser revertido”, destaca.

Autor do projeto, o senador Jorginho Mello (PL-SC) considera a medida como fundamental para a manutenção do emprego e renda em todas as regiões do Brasil, tendo em vista que os micro e pequenos negócios estão situados nas mais diversas localidades de todo o País.

“É a linha de crédito com que a gente conseguiu chegar ao empresário de micro e pequeno porte no Brasil. Já emprestamos 37,5 bilhões. Agora, sim, emprestar mais 5, alavancar por 4, são mais 25 bilhões. E isso ainda é pouco, com segurança, com responsabilidade, mas dando ao micro e pequeno empresário a possibilidade de continuar de pé, de continuar vivo, dando emprego”, pontua.

O que prevê o texto aprovado?

O texto aprovado estabelece que os recursos reservados ao Pronampe sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. As instituições financeiras que participam do programa vão poder cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic, mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Por outro lado, o PL prevê que a alavancagem dos recursos alocados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB poderá ser superior ao patamar atual. Os bancos devem operar com recursos próprios e vão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO Pronampe), de até 100% do valor de cada operação garantida.

“Isso dá uma garantia de continuidade das atividades das micro e pequenas empresas que, evidentemente, foram as mais afetadas com a pandemia, numa fase de baixo crescimento econômico para o País. A União aumenta sua garantia por meio do Fundo Garantidor de Operações, reduzindo os riscos do sistema financeiro e, com isso, gerando mais atratividade das instituições financeiras participarem do programa”, considera o professor de Finanças Públicas da UnB e economista, Roberto Piscitelli.

Essa garantia da carteira poderá ser inferior a 85%, o que vai possibilitar a alavancagem dos recursos aportados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB. Neste caso, se a instituição financeira atuar, por exemplo, com uma cobertura da carteira de 25%, isso significará que para cada R$ 1,00 aportado pelo governo poderão ser concedidos empréstimos de até R$ 4,00.

Prorrogação de prazos

O projeto de lei aprovado prevê, ainda, a prorrogação em mais 12 meses do prazo de carência e o vencimento final dos empréstimos. O texto também permite a prorrogação por até 365 dias ou 12 meses das parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, a pedido do tomador do crédito.

O prazo máximo de 36 meses para o pagamento também pode ser estendido pelo mesmo período. Além disso, a medida cria a possibilidade de portabilidade do empréstimo para outros bancos que aderiram ao programa. Para operações contratadas em 2021, o limite de crédito concedido poderá ser calculado com base no faturamento de 2019 ou 2020, o que for maior.

Pronampe

Criado em maio de 2020, o Pronampe tem como objetivo dar suporte aos donos de pequenos empreendimentos diretamente atingidos pela crise provocada pela pandemia da Covid-19. O programa beneficiou cerca de 517 mil empreendedores que, ao longo do ano, obtiveram financiamentos totalizando R$ 37,5 bilhões.

De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), para mais da metade dos entrevistados que são donos de micro e pequenas empresas (51%), a principal medida do governo para auxiliar o segmento nesse momento seria a extensão das linhas de crédito com condições especiais como o Pronampe. Para 2021, a expectativa é de que o governo destine R$ 5 bilhões para o programa.

Fonte: Contabilidade na TV

17/5/2021



Um levantamento da Vagas.com, empresa de recrutamento e seleção, mostrou que as mulheres ainda têm renda inferior aos homens, mas registraram aumentos salariais maiores.

Pelos dados apurados, as mulheres tiveram alta média de 18% na remuneração de 2019 a abril 2021, representando o dobro do resultado conquistado pelos homens, que foi de 8,64%.

O salário médio das mulheres, de 1998 a 2018, saltou de R$ 3.232 para R$ 3.814, enquanto o do público masculino passou de R$ 4.070 para R$ 4.422. Ou seja, o estudo mostra que, apesar de a diferença salarial entre homens e mulheres ter diminuído de 21% para 14%, elas ainda têm ganhos inferiores a eles.

“Notamos um avanço nos salários das mulheres, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido para que essa distância diminua mais ainda. É uma conquista, mas temos de continuar lutando por mais equidade salarial”, diz Renan Batistela, especialista em Diversidade & Inclusão na Vagas.com.

Nível de escolaridade x aumento de salário

De acordo com a pesquisa, um dos motivos para esse incremento de renda das mulheres é que elas passaram a ter uma maior representatividade frente ao público masculino no nível de escolaridade. Em todos os níveis, elas já são maioria, mas em alguns casos, a diferença salarial aumentou ainda mais em relação aos homens.

Na pós-graduação, as mulheres passaram de 57% para 63%, e no ensino superior, de 56% para 59%. Até o ensino profissionalizante, que até pouco tempo atrás era um ambiente predominado pela presença masculina, agora é dominado pelas mulheres: elas saltaram de 46% para 54%.

“As mulheres estão buscando cada vez mais espaço em todos os setores. Não há mais a figura do homem dominando essa ou aquela profissão. Hoje o mercado está mais maduro e lidando com as questões de gênero com muito mais respeito e profissionalismo”, diz Renan.

O maior volume de mulheres em cursos de qualificação acabou impulsionando a presença feminina não apenas em cargos operacionais, mas também de gerência e alta liderança. Em cargos de diretoria, por exemplo, elas passaram de 43% para 46%. Nos postos de gerência, saltaram de 45% para 49%.

“Ainda há predomínio dos homens nesses cargos, mas a diferença está caindo. É um indicador importante e que mostra maior participação feminina em posições estratégicas das companhias”, finaliza.

Fonte: com informações do G1

17/5/2021



A Receita Federal recebeu, até as 16 horas da última sexta-feira (14), 20.002.908 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Desse total, 62.928 foram entregues com certificado digital. A expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição. Estando obrigado à apresentação da declaração e não fazendo no prazo previsto estará sujeito a multa.

Declaração pré-preenchida

Pela primeira vez a Receita Federal recebeu 2 mil declarações pré-preenchidas do IRPF em um só dia.

Também pela primeira vez o número de declarações iniciadas com a pré-preenchida, usando gov.br foi maior do que com certificado digital.

Agora, para fazer a declaração de imposto de renda com dados pré-preenchidos, basta ter uma conta gov.br com selo de autenticação de nível prata ou ouro, sem necessidade configurar a conta com a verificação em duas etapas.

A exigência do duplo fator foi removida porque foi identificado que os cidadãos estavam encontrando dificuldade em utilizar a ferramenta.

Fonte: Portal Contábeis

10/5/2021



Falta de garantias, ambiente econômico, score baixo... Entenda os motivos para a negativa dos bancos e instituições financeiras, e prepare-se para ter mais chances de conseguir.

Com a segunda onda de contágio da covid e o novo endurecimento das medidas restritivas, as MPES tiveram queda de 40% nas receitas em fevereiro último comparada ao pré-pandemia, diz pesquisa Sebrae/FGV.

Em busca de fôlego para cobrir a folha de pagamento ou ter fluxo de caixa, a busca por crédito para fazer frente à perda de faturamento volta ao radar dessas empresas. Mas um outro levantamento do Sebrae com a FGV, realizado em 2020, aponta que só 1 a cada 7 MPEs que solicita empréstimo efetivamente consegue.

Fundador e CEO da Loara Referência em Crédito Empresarial, Adilson Seixas lembra que o crédito é parte do objetivo de milhões de empreendedores que querem fortalecer seus negócios. Mas, principalmente, para se recuperar de cenários de crise financeira, preservar empregos e dar continuidade ao legado da empresa.

"Não à toa, o Banco Central prevê que, até o fim do ano, o mercado de crédito deve crescer 8%, graças a medidas de incentivo ao crédito e apoio às empresas no contexto da pandemia", afirma.

Sócio da Morais Advogados, empresa especializada em recuperação de crédito, Afonso Morais explica que, na atual situação de queda de atividade econômica, em que o objetivo das MPEs é sobreviver, o ideal é buscar capital de giro com carência para início de pagamento - como o Pronampe, por exemplo.

Em relação à garantia para o financiamento que será concedido, o maquinário poderia ser usado como pagamento de parte do faturamento, até o limite de 40% dos recebíveis, explica o advogado.

"Mas há formas de conseguir empréstimo com garantia de recebíveis, como via maquininhas ou fintechs que são factorings digitais, com concessão de credito rápido e sem muita burocracia", destaca.

Na prática, porém, a questão é outra, conforme mostra o levantamento do Sebrae. Muitas MPEs acabam de mãos vazias por não serem informadas dos motivos de os bancos não aceitarem o pedido de empréstimo. "Já ouvi muitas perguntarem se há alguma estratégia para ter sucesso na obtenção do crédito", diz Seixas.

Para facilitar a vida dos pequenos negócios e ajudá-los a se prepararem melhor para buscar empréstimos, o CEO da Loara cita as 5 principais razões dessa recusa nos bancos e instituições financeiras:

FALTA DE GARANTIAS

O fornecimento de garantias de acordo com montante de crédito que a empresa necessita é uma etapa essencial e indispensável para ter sucesso na obtenção de empréstimos pessoa jurídica junto aos bancos.

A partir daí, as instituições avaliam que linhas de crédito e montantes de capital podem ser fornecidos para uma empresa que tenha grau consistente de segurança e adimplência, informa Seixas.

RESTRIÇÕES FINANCEIRAS

Parece óbvio, mas empresa não pode possuir restrições financeiras que sejam impeditivas para a liberação do crédito. Por mais que muitas organizações busquem empréstimos para equilibrar o caixa de seus negócios, é importante que esse passo seja tomado de modo planejado. "A partir do momento em que existam restritivos mais severos no mercado, a conquista do crédito se torna pouco viável", diz.

PERFIL FINANCEIRO

O perfil financeiro pode não casar com as linhas de crédito e opções financeiras oferecidas por uma determinada instituição bancária. Por isso, é muito importante mapear as diferentes soluções de crédito disponíveis no mercado. "Contar com o apoio de especialistas que podem traçar estratégias de inteligência de crédito pode maximizar as chances de sucesso na relação com os bancos", afirma.

SCORE BAIXO

O score de crédito é um modelo estatístico utilizado pelas instituições financeiras para avaliar o potencial de adimplência de pessoas físicas e empresas no processo de concessão de empréstimos e outras soluções financeiras, explica o CEO da Loara. Em resumo, os três fatores anteriores combinados é que contribuem para que se atinja ou não o percentual mínimo - ou score - para liberar o crédito.

AMBIENTE ECONÔMICO

Por fim, o momento econômico vivido por um país é outro fator considerado pelas instituições financeiras antes de liberar o crédito.

Levando em conta os demais critérios, é fundamental que o empresário considere que a busca por recursos deve ser planejada e fundamentada em estratégias inteligentes, que permitam que o empreendedor acesse oportunidades de crédito vantajosas, e que não comprometam o equilíbrio financeiro dos negócios.

Assim, os empreendedores podem buscar apoio de especialistas, como os da equipe do Sebrae, para implementar metodologias baseadas em inteligência de crédito. "Quando planejada, a tomada de crédito é um instrumento capaz de pavimentar a estrada para um futuro financeiramente sustentável", conclui Seixas.

Fonte: Diário do Comércio

10/5/2021



A situação do comércio durante a pandemia tem causado desgaste com o governo, devido às medidas de isolamento social que o coronavírus exige para redução da contaminação. Segundo associações do comércio, houve falta de apoio do Executivo durante a pandemia e, agora, eles pedem isenção de impostos.

De acordo com o setor, o “abre e fecha” do comércio, as restrições de horário de funcionamento e a necessidade de pagar integralmente os impostos faz com que muitos negócios precisem fechar as portas.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as vendas do comércio tiveram queda de 0,6% em março e o setor encerrou o 1º trimestre no vermelho. Economistas ouvidos pelo G1 dizem que o governo precisa agir para amenizar os efeitos da pandemia no setor.

“Houve falta de planejamento em diversas frentes na área fiscal. As empresas e associações precisam cobrar do governo federal, que não fez o dever de casa com as vacinas e não se preparou adequadamente para a segunda onda do coronavírus, que já estava clara em dezembro”, afirma Sergio Vale, economista-chefe da consultoria MB Associados.

Medidas de apoio

No ano passado, o governo federal criou programas para conter os efeitos econômicos da pandemia, mas muitos deixaram de valer no final do ano. Agora, o governo tem reeditado algumas medidas.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) já foi relançado no final de abril. Em 2020, mais de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso, o que ajudou a preservar empregos dos trabalhadores com carteira assinada.

A expectativa agora gira em torno do relançamento do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . Até a virada do ano, foram três rodadas, que concederam R$ 37,5 bilhões em crédito a 517 mil empresários. Foram reservados R$ 5 bilhões para essa nova fase.

“O governo deveria ter estendido o programa em dezembro, pois era claro que a pandemia estava voltando. Deveria ter sido votada uma extensão dos programas de auxílio, mesmo que em menor montante naquele momento”, analisa Vale.

Segundo Nabil Sahyoun, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), o governo precisa se responsabilizar pelo tempo que o comércio ficou fechado.

“Como vamos pagar nossos impostos, como IPTU e IPVA, se não trabalhamos e não faturamos por muitos meses? Estamos pedindo ajuda para os empresários se salvarem. Queremos redução nos impostos e o funcionamento em horário integral do comércio. Duas horas por dia a menos, por exemplo, representa a perda de um dia de faturamento na semana. Lojistas e pequenos empresários estão agonizando”, diz Sahyoun.

Nesta sexta-feira (7), associações e entidades comerciais publicaram nos principais jornais do país um informe com o título "Meio Aberto, Meio
Quebrado". No documento, elas dizem que precisam voltar a operar plenamente e afirmam que "a responsabilidade pelo desemprego e quebradeira de empresas é do setor público."

O economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, adiciona que o estrago foi muito grande para o setor, mas foi minimizado pelo Auxilio Emergencial e por programas como o Pronampe. Porém, foram poucas linhas de crédito e em volume insuficiente.

“Ficou um jogo de gato e rato. O comércio abre e vende um pouco. Na hora de recolher o imposto, fecha. Isso foi acumulando. Os auxílios do governo federal estão vindo, mas com um certo atraso e mais modestos. Da parte do estado e do município, não tivemos nada em matéria tributária”, afirma Solimeo.

O economista-chefe do banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, afirma que a reclamação das entidades do setor é "totalmente válida" e que a negação em continuar com os programas de auxílio explica o atraso no resgate.

"Se fosse uma proposição séria do governo, teriam aproveitado o fim do ano para melhorar os aspectos que foram levantados como passíveis de melhora nos programas do ano passado”, diz Lima Gonçalves.

Para José César da Costa, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a situação é muito grave e o setor precisa de ações rápidas.

“São várias medidas necessárias agora, nós precisamos de recursos, de estímulos, juros mais baixos e uma série de ações governamentais. Além disso, essa redução de horário não vai resolver o problema da pandemia. O varejo se preparou com todas as medidas se segurança indicadas para conter o vírus. A gente quer um retorno total das atividades”, afirma Costa.

Fonte: com informações do G1

10/5/2021



Por meio da Portaria RFB nº 28, do último dia 15, a Receita Federal do Brasil criou o Confia. Trata-se de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa fiscal, com base no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adaptado às características da RFB e dos contribuintes brasileiros.O funcionamento do Confia terá como pilares a criação de um código de boas práticas tributárias e de um marco de controle fiscal e/ou termo de adesão.

O desafio mais contundente para que o Confia traga impactos reais está em mudar a cultura relacional entre o Fisco e o contribuinte, comumente vistos como "inimigos". O objetivo é que a relação entre ambos seja de transparência e cooperação.

O Confia não foi a primeira iniciativa da RFB para estabelecer uma relação mais próxima e vantajosa entre Fisco e contribuinte. No início do ano, nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a RFB já havia criado o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (PRC), normatizado pela Portaria SRRF07 nº 5, de 18/1/2021.

O PRC tem como objetivo incentivar a autorregularização das obrigações fiscais antes da instauração de um procedimento fiscal através do fornecimento das instruções necessárias para o seu adequado cumprimento. A título de exemplo, no âmbito do PRC foi permitida a autorregularização da entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) após o Fisco enviar um alerta de conformidade para os contribuintes classificados como "diferenciados", nos termos da Portaria RFB nº 5.018, de 21/12/2020, isto é, que não tenham entregue suas DCTFs, ou que as apresentaram com valores zerados ou "próximos de zero".

Nesse ponto, espera-se que o Confia siga os moldes do PRC e seja estimulada a adequação voluntária à legislação tributária federal.
A vantagem de um programa de conformidade tributária de âmbito federal está, no curto prazo, na possibilidade de se proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes e reduzir os passivos fiscais. Para tanto, porém, será necessário saber as bases exatas em que o Confia será implementado.

Assim como ocorre no Programa de Conformidade Tributária Paulista, é provável que em âmbito federal também seja criada uma classificação de contribuintes conforme o seu "potencial de risco" para o Fisco.

Dessa forma, é recomendável que, previamente à adesão ao Confia, os contribuintes tomem conhecimento de como tal classificação impactará sua relação com o Fisco e procurem o auxílio jurídico necessário em caso de eventual incongruência nos critérios de classificação e na hipótese de a classificação que lhes for atribuída seja prejudicial.

Foi o que ocorreu no estado de São Paulo após o lançamento do citado Programa de Conformidade Tributária Paulista, quando contribuintes socorreram-se do Judiciário para impedir a continuidade de fiscalizações e permitir a regularização de obrigações com o Fisco antes da uma possível autuação.

De toda forma, é prudente que os contribuintes se atentem aos próximos passos da implementação do Confia, a fim de verificar se a sua adesão proporcionará benefícios reais tanto para si próprios quanto para o Fisco.

Fonte: Conjur

10/5/2021



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19. A medida consta do Projeto de Lei 4139/20, do Senado. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o texto seguirá para nova votação pelos senadores.

O texto aprovado autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento.

Segundo o texto, a taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de funcionamento do programa.

Para os empréstimos contratados em 2021 no Pronampe, o limite individual de contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência desse cálculo o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). Ela aproveitou a maior parte do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

Segundo Passarinho, cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País são responsáveis por 55% dos empregos formais. “Diante da importância do setor para a economia do Brasil, é necessário tornar permanente esse programa”, afirmou.

Joice Hasselmann destacou que o Pronampe é um programa exitoso. “O conceito de microempresa inclui até os Microempreendedores Individuais (MEI), que já foram beneficiados em operações do programa pela Caixa Econômica Federal”, disse.

Portabilidade

Outra novidade no substitutivo é a permissão para o mutuário praticar a portabilidade do empréstimo, ou seja, mudar de banco se isso for vantajoso, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O fundo garante até 100% de cada operação garantida, mas o conjunto dos empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco, que deverá se esforçar para receber os atrasados.

Caso ao fim de 36 meses não tenha sido possível recuperar os valores devidos ou amortizá-los por meio da oferta dos títulos da dívida com deságio em leilões, o fundo deverá dar baixa definitiva.

Seguro vinculado

O texto aprovado proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação. Por outro lado, elas deverão informar, na internet e nos aplicativos de celular, informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.

No ano passado, o Pronampe socorreu com R$ 37 bilhões cerca de 520 mil micro e pequenos negócios.

Para reforçar o programa, o Projeto de Lei (PLN) 2/21 redirecionou ao Pronampe parte de receitas do Orçamento, estimadas pelo Ministério da Economia em até R$ 5 bilhões.

Eventos

O substitutivo aprovado permite ainda às empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que se enquadram nos critérios do Pronampe contarem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.

Para as micro e pequenas empresas do Perse, o Executivo poderá incluir outros setores, o prazo de vigência e eventuais taxas de juros diferenciadas.

Mais garantia

Devido à extensão do funcionamento do programa, a União poderá aumentar sua participação no FGO até 31 de dezembro de 2021 com dinheiro do Orçamento federal, de doações privadas, de recursos obtidos com operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais, além de emendas parlamentares de comissão e de relator.

Se o dinheiro vier de créditos extraordinários do orçamento, como no caso do PLN 2/21, deverá ser usado até 31 de dezembro de 2021, podendo esse uso ser ampliado por até 12 meses.

As sobras e os valores recuperados após o uso da garantia para suportar perdas dos bancos terão de ser devolvidos para pagar a dívida pública da União.

Limites globais

O substitutivo aprovado também limita o ressarcimento dos bancos por meio da garantia prestada pelo fundo ao total direcionado ao Pronampe. O FGO garante outros tipos de operações.

Fonte: Contabilidade na TV

3/5/2021



Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/30 que deseja reduzir em 30 % as alíquotas dos tributos para micro e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), para auxiliar esses empresários no momento de dificuldade devido à pandemia de Covid-19.

A proposta, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), prevê que a validade seja até dezembro deste ano.

O texto foi apresentado depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, a situação de emergência na saúde pública de importância internacional.

“Trata-se de segmento essencial para a manutenção e a geração de postos de trabalho que, além da crise, têm mais dificuldades para acesso aos programas de crédito”, disse a autora, deputada Paula.

Agora, o Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Suspensão de cobrança de financiamentos

Outra medida divulgada na semana passada para ajudar as micro e pequenas empresas de todos os setores neste ano é que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) suspendeu a cobrança de pagamento por empréstimos para esses empresários por seis meses - de maio a outubro de 2021.

Também poderão pedir a suspensão, independentemente do tamanho, empresas de atividades artísticas, transporte aéreo, alojamento e transportes rodoviário e metroferroviário de passageiros. Para o setor audiovisual, será permitida a suspensão de pagamentos pelo prazo de até 12 meses.

Ficam de fora operações de comércio exterior e contratadas pela administração pública, por exemplo.

Fonte: Portal Contábil

3/5/2021



Investir em inovação é consenso. Mas que tipo inovação? Propostas não faltam e ideias surgem a todo tempo. Algumas parecem realmente promissoras. Outras, apesar de conceitualmente interessantes, correm o risco de serem apenas mais sopros de ar em uma bolha prestes a estourar. Considerando que os recursos financeiros disponíveis para apostas não costumam permitir muita margem para erros, empresas e investidores buscam critérios para ter um pouco mais de conforto na tomada de decisão. O diretor da Play Studio Marcelo Nicolau, que faz consultoria de Inovação e Venture Builder, faz uma lista de algumas diretrizes para apostas mais assertivas.

Essa orientação é trabalhada de uma forma detalhada no livro ‘Diffusion of Innovations’, obra de referência sobre o assunto, escrita pelo sociólogo Everett M. Rogers. Para permitir que os líderes tenham uma visão mais clara sobre as reais possibilidades de uma ideia, ele sugere que o assunto seja observado sobre cinco ângulos distintos que são:

1) Vantagem Relativa

É a percepção do grau de superioridade da inovação em relação às opções disponíveis. Essa superioridade pode se dar através de economias adicionais, prestígio social, grau de conveniência, entre outros. Alguns estudos revelam que a percepção de superioridade de uma nova solução deve ser de 5 a 7 vezes maior que as disponíveis. Somente uma vantagem significativa motivaria usuários a considerar uma mudança de hábitos criados em relação a opções anteriores.

2) Compatibilidade

É o grau de compatibilidade da nova solução com o contexto de seus potenciais usuários. Esse contexto pode ser traduzido nos atuais valores, experiências, necessidades e hábitos existentes em um determinado mercado. Uma ideia que não se adeque à atual rotina, normas ou valores de um determinado contexto social terá mais dificuldade de ser adotada rapidamente e irá necessitar de um dispêndio maior de recursos para reeducação dos usuários.

3) Complexidade

É o grau de dificuldade percebida em uma determinada solução. Essa dificuldade pode se manifestar na compreensão da solução ou na utilização de suas principais funcionalidades.

Novas ideias que são simples de compreender e utilizar são adotadas de forma mais rápida do que inovações que requerem um maior esforço no desenvolvimento de novas competências, habilidades ou interpretações. A baixa penetração de uma série de produtos financeiros, como certos tipos de investimento, é muitas vezes causada pela percepção de complexidade da oferta, o que causa insegurança a muitos usuários.

4) Facilidade de Experimentação

É a facilidade com a qual o usuário pode experimentar uma nova solução antecipadamente. Esse teste é geralmente realizado de forma temporária antes da decisão final sobre a adoção de um novo produto ou serviço. Soluções que podem ser experimentadas através de testes grátis, amostras de produtos ou vouchers de descontos ajudam a minimizar as incertezas de potenciais usuários através da experiência concreta com a oferta em questão.

5) Observabilidade

É a clareza com a qual os benefícios de uma inovação podem ser observados pelos usuários potenciais. Essa clareza é manifestada através de resultados visíveis, concretos e de fácil observação. Quanto mais fácil for para potenciais usuários ver os resultados de uma determinada inovação, mas convincente e impactantes serão as vantagens e, consequentemente, maior a probabilidade de adoção.

Tipos de inovação que sejam percebidos com maior vantagem relativa, compatibilidade, facilidade de observação, observabilidade e menor complexidade possuem maiores chances de sucesso. Historicamente, este tem sido o caminho trilhado pelas maiores taxas de adoção de novidades em seus mercados. Sem critérios baseados no que funciona ou não, pode ser que a própria aplicação de esforços em falsas inovações se transforme em uma espécie de contingenciamento invisível destes recursos.

Fonte: Empreendedor

3/5/2021



O impacto da crise econômica ocasionado com o agravamento da pandemia do coronavírus, onde, as contas públicas foram diretamente afetadas pela queda na arrecadação tributária e a estagnação das atividades econômicas, a gestão do orçamento público se torna uma chave essencial para a atuação do governo.

“Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho) a paralisação da economia gerada pela pandemia do novo coronavírus pode erradicar quase 25 milhões de empregos em todo o mundo”, essa paralisação da economia impacta diretamente na arrecadação de todos impostos diretamente e indiretamente.

Sendo assim, vale destacar a necessidade de um planejamento bem estruturado nas etapas do processo para alavancar a arrecadação. Diante disto, conta-se cada vez mais com eficiência e eficácia dos gestores do Poder Público para que haja um manejo adequado dos recursos públicos.

Por conseguinte, tornam-se necessárias novas medidas e critérios do Governo, dos Estados e municípios através de uma estratégia simples e eficaz, uma delas seria a revisão de todos os gastos e investimentos e redefinir novas regras de controle fiscais mais restritivas para conter essa crise que nos assola.

Com base nesse contexto podemos citar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) “que estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a LRF (Lei Complementar 101/2000) tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização”.

A finalidade desta Lei é de estabelecer regras que deverão ser seguidas pela administração Pública em relação aos gastos com pessoal, a dívida pública e as metas fiscais. Contudo, vale salientar que é preciso manter o controle dos ajustes e iniciativas fiscais em conjunto com as demais esferas do governo para que seja evitado o avanço da dívida pública e uma crise ainda maior nos Estados.

Entende-se que se os recursos forem bem administrados e usados com propósito de buscar o bem-estar social e econômico, com estratégia de reduzir a pobreza, desigualdade social, melhorando o sistema de saúde, educação e gerando emprego e renda para as famílias, será possível conseguir superar a crise e consequentemente o avanço da dívida pública desordenado.

Fonte: Portal Contábil

3/5/2021



O governo federal deixará de arrecadar R$ 351 bilhões em benefícios fiscais concedidos a empresas e grupos específicos. O valor é equivalente a quase um quarto da arrecadação da União – um patamar recorde. O rombo previsto nas contas públicas de 2021 é de R$286 bilhões nas contas públicas deste ano.

Os cálculos são da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e levam em conta os dados da Receita Federal.

Na lista de beneficiários e privilegiados pelas exceções tributárias estão, por exemplo, as empresas que integram o Simples e a Zona Franca de Manaus.

"É como se a gente morasse em um prédio onde mais de 20% das pessoas não pagam o condomínio, e as outras 80% têm de pagar para manter esse privilégio", diz Rodrigo Spada, presidente da Febrafite. "É uma situação impensável, mas é o que acontece nesse condomínio chamado Brasil."

Numa análise mais ampla, os gastos tributários equivalem a 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB). No momento atual, de orçamento 'apertado', há uma grande crítica por parte dos analistas em relação à concessão dessas isenções tributárias, já que a maioria não é avaliada periodicamente nem tem prazo para acabar.

Hoje, segundo a Febrafite, o governo federal tem 124 benefícios tributários em vigor, sendo 73 com prazo indeterminado. Ou seja, 72%.

"Boa parte das políticas públicas realizadas por meio de renúncia de receita não tem uma avaliação, e o benefício é concedido sem nenhum prazo de validade para ser finalizado", diz a economista Vilma da Conceição Pinto, autora do estudo da Febrafite e especialista em contas públicas. "Nem sempre há uma avaliação antes de se iniciar a política, nem do custo e nem da eficiência."

A concessão de benefícios fiscais no Brasil ganhou força no início da década passada. Com um crescimento acelerado, os gastos tributários já superam, por exemplo, a meta de déficit primário para este ano, que é de R$ 247,1 bilhões. As isenções também financiariam quase oito programas do Auxílio Emergencial – a nova rodada deste ano custará R$ 44 bilhões.

Com a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, em março deste ano, o governo se comprometeu a apresentar um plano para reduzir os benefícios tributários de 4% do PIB para 2%, num prazo de oito anos.

“A PEC prevê que o Poder Executivo tem de encaminhar um plano de redução de gastos tributários. Só que cabe aprovação (do Congresso). O governo só vai encaminhar o texto e, se vai ser aprovado ou não, se vai ser aceito ou não, vai depender da tramitação e do encaminhamento dessa proposta”, explica Vilma.

"Mas é um plano ousado, quando a gente olha a história de gasto tributário. Pelo menos, desde 2006, ele nunca foi abaixo de 3% do PIB", diz Vilma. A proposta de cortes precisa ser enviada pelo Executivo ao Congresso até setembro.

Procurado, o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - órgão ligado ao Ministério da Economia, Casa Civil, e Controladoria Geral da União (CGU) - não se manifestou.

Guerra entre os Estados

As isenções tributárias não ficam restritas à União. Na chamada guerra fiscal, os Estados também concedem benefícios via menor alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , numa tentativa de atrair investimentos com novas empresas. O tributo responde pela maior parte da arrecadação dos governos estaduais.

Segundo o levantamento da Febrafite, o Amazonas abriu mão, no ano passado, de um montante equivalente a 84% da sua arrecadação de ICMS, devido às desonerações. Em Goiás e Mato Grosso, essa relação foi de 43% e 42%, respectivamente.

Ao todo, as renúncias tributárias dos estados chegam a 1,2% do PIB do país.

"É um volume bastante expressivo, ainda mais porque os Estados enfrentam uma situação de desequilíbrio das contas públicas", afirma Vilma. "E esse desequilíbrio não foi em decorrência da pandemia, é um problema estrutural, já de alguns anos."

Melhora passa por reforma

Entre os analistas, o consenso é de que uma redução das distorções tributárias só deve ocorrer se o país encampar uma reforma tributária ampla, que contemple estados e municípios.

Em julho do ano passado, a equipe econômica enviou ao Congresso uma proposta que prevê apenas a unificação do PIS e do Cofins, para criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

“A reforma precisa ser estrutural. É muito difícil ficar mensurando as forças sociais. Na verdade, quem pode mais politicamente paga menos”, afirma Spada. “Para conseguir rever essa questão, o país precisa de uma grande reforma: zerar a chave e colocar um sistema mais simples, mais transparente.”

O projeto está parado em uma comissão mista do Congresso, que também analisa outros dois textos, mais amplos, vindos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A proposta da Câmara prevê a substituição de cinco tributos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Já a do Senado prevê a união de nove tributos (também dos três níveis da federação: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e Salário-educação) para criar o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS).

No sábado (24), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que a versão inicial da reforma tributária será divulgada em 3 de maio.

Fonte: G1

26/4/2021



A Receita Federal abriu a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do mês de abril de 2021. O crédito bancário para 120.268 contribuintes será realizado no próximo dia 30, totalizando mais de R$ 183 milhões.

Desse total, R$ 95.975.130,15 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.537 idosos acima de 80 anos, 23.615 entre 60 e 79 anos, 2.108 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 8.445 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 83.563 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até 4 de abril.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet , clicar em Meu Imposto de Renda no Portal e-CAC e verificar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e à situação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) diretamente nas bases da instituição.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o cidadão poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no Portal BB.

Fonte: Contabilidade na TV

26/4/2021



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 que permite a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio às micro e pequenas empresas. Com a medida, há a expectativa do retorno do Programa Emergencial do Emprego e Renda (BEm) e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A estimativa do governo é destinar, nos próximos dias, R$ 10 bilhões para o BEm e R$ 5 bilhões para o Pronampe. No ano passado, por meio do BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido.

“A retomada implica numa injeção de R$ 15 bilhões no socorro aos pequenos negócios, é um número expressivo, bem menor que o do ano passado, mas que era necessário. As empresas perderam o benefício no final do ano e ficaram sem condições de tocar os seus negócios no contexto de endividamento”, explicou o superintendente do Sebrae/PE, Francisco Saboya.

Já o Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

O superintendente do Sebrae/PE destacou que os programas serão essenciais para a sobrevivência dos pequenos negócios. “Realizamos uma pesquisa apontando que 76% das micro e pequenas empresas estão endividadas. As três principais dívidas são de empréstimos, impostos e fornecedores. Então, temos um contexto em que a pandemia continua, há dificuldade em fazer negócio, restrição de mobilidade e faturamento reduzido. Então não tem como imaginar como as empresas conseguiriam se manter com o endividamento elevado e capacidade operacional reduzida”, analisou Francisco Saboya.

Fonte: Fenacon

26/4/2021



Contribuintes em recuperação judicial podem conseguir descontos de até 70% do valor da dívida.

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que os contribuintes com recuperação judicial aproveitem as condições diferenciadas para negociação.

Entre as condições ofertadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está a possibilidade de ampliar o prazo de pagamento em até 120 meses e descontos que podem chegar a 70% do valor da dívida.

As pessoas jurídicas interessadas precisam estar atentas ao prazo para aderir à negociação, já que a PGFN não tem autonomia para prorrogá-lo por meio de portaria.

Após 29 de abril, os contribuintes só poderão aderir à transação nas condições gerais previstas na Lei n. 13.988/2020, ou seja, não poderão usufruir os benefícios previstos no art. 10-C da Lei 10.522/2002.
Confira quais são os benefícios, quem pode optar e como proceder.

Transação Excepcional

Essa modalidade está disponível para os contribuintes em geral, desde que atendam aos requisitos exigidos. Contudo, tratando-se da pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005), é possível usufruir de condições mais benéficas, desde que providenciada a adesão dentro do prazo legal.

Para aderir, o primeiro passo é preencher o formulário de receitas e rendimentos. O formulário está disponível no portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acessar o Sistema de Negociações. No Sistema de Negociações, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.

Feita a declaração, clicar no menu superior Adesão > Transação. Em seguida, selecione a modalidade específica prevista para as recuperandas, com os benefícios do art. 10-C, da Lei nº 10.522/2002.

Após realizar o pedido de adesão, pagar a primeira prestação até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês.

É importante ressaltar que para garantir que o sistema irá calcular devidamente o desconto e o prazo, levando em consideração a situação especial do contribuinte em recuperação judicial, consulte aqui no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) se essa informação já está anotada no cadastro do CNPJ.

Se não constar, o representante legal deverá providenciar a atualização dessa situação perante a RFB, de acordo com o art. 24 da Instrução Normativa RFB n. 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Importante destacar que adesões realizadas após 29 de abril serão canceladas pela PGFN.

Transação Individual

No caso de proposta individual, não é necessário que o acordo de transação individual seja formalizado até o dia 29 de abril, mas sim que a proposta seja apresentada tempestivamente pela pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005).

Fonte: Portal Contábeis

26/4/2021



Antes de sair do atual emprego ou investir todas as economias no novo negócio, é preciso ter uma visão ampla da vida como pessoa jurídica. Diante de um cenário econômico turbulento e incerto, pesquisar, planejar e aprender ajuda qualquer aspirante a empresário a correr menos riscos.

A cada ano, o país alcança novos recordes de trabalhadores por conta própria. Esse grupo somava 25 milhões de pessoas no final do terceiro trimestre de 2020, de acordo com Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE.

Pensando nos potenciais empreendedores que sonham com o próprio negócio, mas não sabem por onde começar, respondemos algumas das perguntas mais pesquisadas sobre o assunto.

Qual é a diferença entre MEI, microempresa e pequena empresa?

Antes de tudo é muito importante entender as distinções entre as categorias possíveis ao seu negócio e definir em qual registro a sua empresa se enquadra. De forma geral, é necessário respeitar o limite de faturamento bruto anual de cada porte empresarial. Fique atento às mudanças, pois os tetos de faturamento podem ser alterados a cada início de ano.

Com faturamento anual de até R$ 81 mil, o microempreendedor individual (MEI) é para quem, basicamente, irá atuar de forma solo e costuma ser a porta de entrada para uma atividade empresarial formalizada. Sem sócios, essa opção permite a contratação de apenas um funcionário. Além disso, esse tipo de registro é gratuito e pode ser feito pela internet.

Na sequência, é possível se registrar como uma microempresa (ME) - para quem fatura até R$ 360 mil por ano, um formato adequado para quem planeja ter um sócio e deseja contratar mais de um funcionário.

Para aqueles projetos que já nascem maiores, é possível se registrar como uma empresa de pequeno porte (EPP), que já prevê um faturamento anual com limite de até R$ 4,8 milhões. É importante destacar que empresas que faturam até esse limite de R$ 4,8 milhões, independentemente do porte, podem ser optantes do Simples Nacional, como é explicado abaixo.

Como saber o regime de tributação da minha empresa?

No Brasil, existem quatro modelos de regimes tributários - o SIMEI, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido - que vão reger e indicar quais são os impostos que as empresas precisam pagar ao governo. A cobrança de impostos empresariais funciona de acordo com o porte de cada negócio.

SIMEI (Sistema exclusivo do MEI) - Nesta opção, o empresário é isentado de uma série de tributos federais, como, por exemplo, Imposto de Renda, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Dessa forma, cabe ao contribuinte o recolhimento do valor único, fixo e mensal de R$ 55, que pode chegar até R$ 61, dependendo da atividade em que o MEI atuar - comércio, indústria e prestação de serviços.

Simples Nacional - Trata-se de um sistema unificado, em que o empreendedor paga oito impostos numa única guia, e em alguns casos, com reduções ou isenções. Essa opção condiciona poucas exigências, é possível ter sócios e há poucas restrições de atividades. O critério para adesão é o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano. As alíquotas vão de 6% a 22%, de acordo com cada setor.

Lucro Real - Todas as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões são obrigadas a contribuir por esse regime. Os impostos são calculados sobre o lucro e não sobre a venda. Por isso, empresas que trabalham com margens baixas, que operam no vermelho ou que acumulam custos altos de produção costumam optar pelo lucro real.

Lucro Presumido - Escolhido por empresas que não se enquadram no Simples Nacional e faturam até R$ 78 milhões. Os impostos são mais fáceis de serem calculados do que no lucro real. É preciso aplicar sobre a receita bruta as alíquotas de 12% para comércio, indústria e serviços ou 32% para um grupo específico de serviços, como locação de bens.

Abrir uma franquia é mais seguro do que tentar um negócio próprio?

Seguindo o raciocínio de que um negócio próprio a franquia dá mais oportunidades, possibilitando expansão ou até mesmo a entrada em novos mercados, pois tem o tamanho limitado pelo modelo de operação do franqueador.

Por outro lado, os números mostram que a média de franquias fechadas ao ano é menor do que a média das empresas em geral. Entretanto, nenhuma estatística é garantia de retorno financeiro.

Tradicionalmente, a franquia é um formato procurado por empreendedores mais conservadores, que se sentem mais confiantes atuando dentro de um modelo testado com produtos reconhecidos. Ainda assim, as duas opções exigem um bom gestor de processos e com espírito de liderança de equipes. Nenhuma das alternativas estará imune às oscilações econômicas, nem trazem retorno financeiro rápido ou imediato.

Em que momento terei lucro?

O tempo que levará para uma empresa ter lucro depende de muitos fatores. Mas, de imediato, é importante saber que a empresa só lucrará quando mês a mês atingir o ponto de equilíbrio entre despesas e receitas.

Entende-se como ponto de equilíbrio o faturamento mínimo mensal necessário para cobrir todos os custos da empresa. Para fazer essa conta é preciso avaliar quanto a empresa recebe com a venda de determinados produtos ou serviços, ou seja, o custo de venda. Deste total, subtraímos todos os gastos variáveis para adquirir e tornar disponível os produtos ou serviços oferecidos, chamado de custo de compra.

O resultado dessa operação mostrará a margem de contribuição de cada negócio, ou seja, quanto sobra cada vez que a empresa vende suas mercadorias, subtraídos os custos diretos com esses itens.

Dessa equação entre o total de despesas fixas de uma empresa e a margem de contribuição surge o ponto de equilíbrio de cada negócio. Portanto, a quantidade necessária de produtos ou serviços vendidos para igualar os gastos com ganhos.

Fonte: Diário do Comércio

20/4/2021



O governo pretende destinar até R$ 15 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas afetadas pela retomada da pandemia de covid-19, anunciou o Ministério da Economia. A pasta aguarda a aprovação de projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021.

Dos R$ 15 bilhões, R$ 10 bilhões iriam para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que complementa a renda de empregados de empresas que reduzem jornadas ou suspendem contratos de trabalho em função da pandemia.

Os R$ 5 bilhões restantes iriam para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que financia pequenos negócios com juros baixos e regras simplificadas.

O projeto que altera a LDO de 2021 retira um dispositivo que obrigaria o governo a compensar os dois programas temporários com corte de despesas em outras áreas ou com aumento de tributos e de outras fontes de receita.

As medidas de ajuda aos negócios de menor porte têm sido uma das reivindicações dos setores mais atingidos pela segunda onda da pandemia de covid-19.

Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), 91% das empresas do segmento não conseguiram pagar integralmente as folhas salariais em abril.

Fonte: Diário do Comércio

20/4/2021



Os empresários querem 5 ou 6 meses de perdão. O Sebrae atuará com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa para sugerir quais setores precisam do perdão de dívidas. A decisão foi tomada na tarde desta 3ª feira (13.abr.2021), durante reunião no Palácio do Planalto.

Turismo, beleza, eventos e bares e restaurantes, que tiveram resultados desastrosos em março com as medidas restritivas, podem ser “oxigenados” com essa proposta e evitar mais demissões.

“Se ele não pagou a folha de pagamento, esquece o tributo porque é pouquinho. Não adianta Refis [programa de refinanciamento de dívidas], não adianta atrasar dívida. Viemos aqui para pedir velocidade”, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC) depois da reunião.

O encontro durou mais de duas horas e teve a presença do presidente Jair Bolsonaro, dos ministros Paulo Guedes (Economia), Onyx Lorenzoni (Secretaria Geral), Flávia Arruda (Secretaria de Governo), Fábio Faria (Comunicações), Marcelo Queiroga (Saúde) e empresários.

Na ocasião, Guedes disse preferir que os setores mais prejudicados pela crise não paguem tributos por alguns meses do que fechem suas portas e demitam mais funcionários. A Receita Federal adiou recentemente os impostos que incidem sobre o Simples Nacional, regime tributário para micro e pequenas empresas. O debate ocorre em um momento em que governo espera alta da arrecadação de tributos em março, mesmo com a pandemia.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, disse que foi uma reunião muito positiva e clara para debater o que as pequenas empresas estão precisando. Apresentou diversas dados sobre como anda o setor. Ele ainda elogiou o trabalho do Executivo no 1º ano da pandemia e pediu a renovação de algumas iniciativas em 2021.

As empresas esperam que depois da sanção do Orçamento sejam relançados o Pronampe (linha de crédito para pequenos negócios) e o BEm (que permite a redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos). E que seja votado o MEI caminhoneiro, na Câmara.

Fonte: Contadores.CTN

20/4/2021



A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta segunda-feira (19), 14.004.770 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Desse total, 45.728 foram entregues com certificado digital.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quanto antes entregar a declaração, mais rápido o contribuinte receberá a restituição.

Restituição IRPF 2021

Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:

1º lote: 31 de maio de 2021;
2º lote: 30 de junho de 2021;
3º lote: 30 de julho de 2021;
4º lote: 31 de agosto de 2021;
5º lote: 30 de setembro de 2021.

O primeiro lote leva em consideração os grupos prioritários como pessoas idosas, ou com algum tipo de deficiência, doença ou condição séria.

Após isso, a ordem de entrega da declaração entra como critério para receber a restituição.

Multa Imposto de Renda

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

O cálculo da multa é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.

Fonte: Portal Contábeis

20/4/2021



O futuro dos serviços financeiros é digital e focado em relacionamentos pessoais e de longo prazo, em vez de transações básicas. À medida que mais millennials e consumidores de geração Z começam a usar serviços financeiros todos os dias, é hora de redes financeiras e grandes bancos responderem rapidamente aos mais recentes desenvolvimentos técnicos e criarem experiências personalizadas e relevantes durante toda a jornada do cliente.

Aprenda a melhorar sua estratégia de marketing digital em serviços financeiros e aprofundar seu relacionamento com os clientes com essas dicas do Brenno Valerio, Managing Director, US and Latin America, da Acquia e Spire Digital.

1. Escolha a tecnologia que se encaixe na sua cultura

As instituições de serviços financeiros podem demorar a abraçar a transformação digital devido a várias preocupações em torno da conformidade, segurança e confiança do cliente. Grandes organizações bancárias e empresas dependem de tecnologia herdada o que torna a adaptação a novos avanços extremamente complexa e cara. Além disso, as finanças são uma indústria altamente regulamentada, o que significa que pode levar mais tempo para encontrar tecnologia que atenda a essas necessidades especializadas.

Incluir uma tecnologia mais ágil que fosse um ajuste cultural era a principal prioridade para a agência digital global, Spire Digital, quando foram trazidas pela maior rede financeira do país para implementar uma nova plataforma de automação de marketing. Spire sabia que os consultores financeiros não tinham uma alta quantidade de conhecimento técnico, pois dependiam principalmente de táticas tradicionais, como correio direto e eventos presenciais para se conectar com seus clientes. Ao selecionar uma plataforma, era importante que a tecnologia oferecesse uma interface intuitiva que não exigisse um extenso onboarding ou treinamento por usuários não técnicos.

Em última análise, a Spire optou por implementar o Acquia Campaign Studio , uma plataforma de automação de marketing com uma interface flexível que tornou simples a criação de jornadas personalizadas para o cliente. O recurso Campaign Builder no Campaign Studio permite que as equipes construam jornadas visuais de clientes através de um layout de arrastar e soltar que capacita os usuários a projetar o fluxo, frequência e tempo de suas campanhas. Ao selecionar e implementar novas tecnologias de marketing, é fundamental que as equipes técnicas avaliem e priorizem a experiência do usuário, assim os usuários de marketing e negócios podem usar essas ferramentas perfeitamente para oferecer suporte em experiências para seus clientes.

2. Entenda as expectativas do seu cliente

Ficar na fila para descontar um cheque ou esperar por determinadas horas comerciais para transferir fundos está se tornando obsoleto. Desde a entrega de supermercados no mesmo dia até serviços de streaming sem fim, os clientes de hoje se acostumaram com um mundo de experiências intuitivas e convenientes. O crescimento explosivo das startups fintech mostra a mudança para uma melhor experiência de usuário em finanças. Aplicativos de negociação móvel e plataformas de investimento em IA oferecem aos clientes um “robo-advisor” bem no bolso que interrompeu totalmente o espaço financeiro.

As organizações precisam ouvir o feedback dos clientes em tempo real e oferecer serviços que sejam as mais convenientes e simples de resolver possível. Assim como a Spire fez, as empresas podem entender melhor como se envolver com seus clientes pesquisando e entrevistando seu público para informar uma estratégia de marketing eficaz que reflete suas preferências.

3. Delicie os clientes com conteúdo personalizado e dinâmico

Um dos maiores erros que as marcas de serviços financeiros pode cometer é negociar apenas em dólares e centavos e ignorar o lado humano das finanças. Como política e religião, o dinheiro é um daqueles tópicos aos quais as pessoas sentem uma conexão profunda e pessoal. As pessoas trabalham duro para ganhar dinheiro suficiente para sustentar a si mesmas e seus entes queridos, e a segurança financeira e o status de alguém influenciam todo o seu estilo de vida.

Para construir relacionamentos significativos com clientes, as empresas financeiras e os bancos precisam adotar a personalização oferecendo serviços relevantes e oportunos que estejam alinhados com quem seus clientes são, onde eles estão interagindo e que problema eles precisam resolver. Alguns exemplos de personalização em serviços financeiros podem incluir um e-mail de boas-vindas e uma mensagem em sua página inicial para visitantes iniciantes, artigos de blog úteis, vídeos instrutivos ou cartões enviados a clientes que demonstraram interesse em um determinado serviço, como obter uma hipoteca de casa ou comprar seguro de vida para um membro da família.

As principais empresas financeiras também estão usando a personalização para aprofundar as relações entre clientes e seus consultores financeiros para construir confiança e credibilidade a longo prazo. Por exemplo, a Spire trabalhou com uma instituição finserv para construir e distribuir um boletim informativo personalizado que oferece aos clientes atualizações sobre quaisquer novas mudanças ou oportunidades importantes que eles devem estar cientes com suas contas. Ao oferecer esse fluxo de comunicação personalizado, os consultores são capazes de replicar a atenção e consideração individualizada que os clientes receberam durante as consultas pessoais e telefonemas. A newsletter foi um sucesso, gerando uma impressionante taxa de cliques de 32,8% e uma taxa de abertura de 58,3%.

4. Invista em uma estratégia de marketing

O marketing baseado em contas (ABM) é uma tática extremamente valiosa para ajudar os profissionais de marketing a identificar e se envolver com suas contas-alvo. Ao priorizar e segmentar contas em diferentes níveis com base em fatores como região geográfica, demografia do cliente ou tamanho geral do negócio, as organizações podem direcionar melhor sua atenção de marketing e vendas para se concentrar em atrair seus clientes alvo.

Uma prática de ABM bem administrada colhe ROI contínuo, permitindo que as empresas invistam seu tempo e recursos nos clientes de maior valor. É por isso que marcas de serviços financeiros estão buscando soluções tecnológicas como o Acquia Campaign Studio, com recursos da ABM. “O Campaign Studio foi a primeira ferramenta que vimos desenvolvida para ABM. Trabalhamos com várias ferramentas de automação de marketing diferentes e o Campaign Studio tem coisas como pontuação de leads no nível da conta, o que é realmente inédito em outros softwares empresariais “, disse Ayla Peacock, diretora de estratégia da Spire Digital.

Ao usar as ferramentas ABM para segmentar seus grupos de clientes ideais e apresentar a esses segmentos conteúdo personalizado de acordo com seus interesses, os consultores de serviços financeiros podem estabelecer relacionamentos mais fortes que criam confiança e, em última análise, levam a negócios futuros e mais referências.

Fonte: Empreeendedor

12/4/2021



As empresas optantes pelo Simples Nacional podem prorrogar o prazo para pagamento dos tributos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021.

Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes.

Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa nenhuma redução ou alteração de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro.

"A prorrogação é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas, mas é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, já que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento ocorreu em 2020 e ficaram sujeitos a juros e multas", alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Prorrogação Simples Nacional

Robson Nascimento explica que os valores que não forem pagos nesses meses poderão ser parcelados em duas vezes posteriormente, diferente do adiamento que ocorreu em 2020, o que possibilita que as empresas se organizem melhor para o pagamento.

Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

É importante ressaltar que as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

"A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas separar alguma aplicação ou dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país, assim é importante ter capital de giro", finaliza o consultor da Confirp.

Fonte: Portal Contábil

12/4/2021



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (7) o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.

“Como nós sabemos, foi o primeiro setor que parou no país e, sem dúvida, será o último a ser retomado, o setor mais prejudicado no país, que afeta inclusive diversos outros, como os de serviço, limpeza, segurança, som, iluminação. E nós precisamos, como legisladores, atuar para garantir a sobrevivência do setor”, afirmou a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

Poderão aderir ao programa empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos. A relatora incluiu no texto aprovado buffets sociais e infantis como pertencentes ao setor de eventos.

O texto prevê alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.

A regra geral prevê desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. Podem ser parcelados débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para custear os benefícios dados ao setor de eventos, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex.

Os deputados aprovaram a inclusão feita no texto pelos senadores da criação de indenização para as empresas de eventos que tiveram perda superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Fenacon

12/4/2021



A Fundação Getúlio Vargas realizou uma pesquisa que apontou que, mesmo com o recebimento do auxílio emergencial, 43% dos beneficiários terão a renda diminuída em comparação com os rendimentos obtidos antes da pandemia.

De acordo com o estudo, esses cidadãos fazem parte do grupo de 20 milhões de beneficiários que vão receber R$ 150 de auxílio e não vão conseguir repor sua renda com este valor.

A FGV pesquisou a renda das pessoas antes e depois da pandemia e concluiu que entre os homens a diferença de rendimentos é de 2% enquanto que entre mulheres a diminuição foi de 4%. Logo, o valor do auxílio emergencial não será capaz de suprir todas as necessidades dos beneficiários. No entanto, sem o benefício, a renda dos homens seria 20% menor e das mulheres, 29% mais baixa.

Na segunda rodada do programa do governo, 45 milhões de brasileiros vão receber o auxílio emergencial, sendo que deste total 9 milhões são mulheres chefes de família que vão receber R$ 375. Já 16 milhões vão receber R$250, enquanto outros 20 milhões que moram sozinhos vão receber R$ 150.

Auxílio Emergencial 2021

Neste ano, o governo federal não abriu a possibilidade de solicitação do auxílio emergencial. Só são elegíveis para a nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito ao benefício reconhecido em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano.

A nova rodada do Auxílio Emergencial começou a ser paga nesta terça-feira (6), como medida de resgate aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.

O retorno do benefício será em quatro parcelas, com valores específicos conforme o perfil de quem recebe. O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.

Fonte: Portal Contábil

12/4/2021



Uma das grandes queixas dos empreendedores que passam pelo Processo Hoffman todos os anos é a falta de produtividade. Em suma, eles relatam que ficam sobrecarregados de atividades, que muitas vezes não conseguem delegar funções para suas equipes, que perdem tempo em reuniões sem fim (e sem os resultados esperados) e que, quando o dia chega ao fim, têm a sensação de que não fizeram nada do que pretendiam.

Mas a falta de produtividade não é uma realidade exclusiva dos empresários e/ou da vida profissional. Há quem sofra esse desgaste também na vida pessoal, porque, em meio a uma rotina atribulada, ainda não conseguiu ler aquele livro que desejava, assistir àquela peça que está quase saindo de cartaz, colocar os estudos em dia, livrar-se de roupas e objetos que estão sem uso, enfim...

Se você também se sente assim, deixe-me dizer: a autoconsciência e o Autoconhecimento são importantíssimos para quem busca melhorar a produtividade. Principalmente porque o primeiro passo para a mudança é descobrir o que é que está lhe impedindo de seguir em frente – quero dizer, quais são os motivos que lhe fazem “perder tempo” e, que no final das contas, causam tanta frustração?

Bem, a resposta certa para essa pergunta só você pode dar. Mas, a seguir, eu lhe dou algumas explicações que podem lhe ajudar a identificar a origem da sua falta de produtividade. Vamos lá?

1) Produtividade e propósito de vida

Evidentemente, há uma relação clara entre estabelecer seus objetivos e ser produtivo(a) o suficiente para concretizá-los. Mas, não estou falando sobre metas e objetivos, e, sim, sobre seu propósito; a pergunta que vale ouro, então, é:

Para que você acorda todos os dias?

Deixe-me explicar melhor. Quando Bob Hoffman criou o Processo Hoffman, há mais de 50 anos, ele era “apenas” um alfaiate que atendia a uma classe privilegiada da sociedade norte-americana. Em suas conversas rotineiras com clientes, Bob percebeu o quão insatisfeitos eram aqueles homens ricos e poderosos que passavam pelo seu estabelecimento e começou a se perguntar: o que há de errado com essas pessoas? O que é que lhes falta para que se sintam plenos e felizes?

Ele se lançou aos estudos e, visionário que era, encontrou respostas que o levaram a formular o Processo Hoffman – tido como o mais eficaz curso de Autoconhecimento do mundo. Pois bem, um dos “segredos” que Bob desvendou foi: sem conexão com nosso propósito de vida, é quase impossível ser produtivo, empenhado, dedicado, pleno, comprometido, focado, enfim... Feliz!

Esse, aliás, é um dos grandes ganhos obtidos por quem passa pelo Processo Hoffman. Numa metáfora simples, conectar-se ao seu propósito de vida é como banhar-se na fonte que alimenta a sua jovialidade, sua motivação, sua capacidade de superar problemas e de enxergar soluções para obstáculos.

E, essencialmente, trata-se disso, ou seja, de descobrir o que é que lhe move e seguir nesta direção. Não há certo, não há errado. Mas, pense comigo: se é frustrante chegar ao fim do dia e perceber que não fez nada do que queria ou gostaria, já imaginou chegar ao fim da vida com essa sensação?

Então, comece agora. Dê um passo por vez na direção que faz com que se sinta, verdadeiramente, feliz, útil e único(a). Organizar a sua agenda e o seu tempo fica muito mais fácil e prazeroso se você tiver a convicção de que aquilo vai lhe colocar no caminho da sua realização!

2) Produtividade e autoboicote

Você é do tipo que acredita que tudo tende a dar errado no final – a não ser que você se esforce muito? Que tudo sempre está nas suas mãos: ou seja, se você não fizer muito, trabalhar muito, consertar todos os detalhes, certamente só terá resultados ruins? Ou seja, que nada de bom acontecerá sem seu total esforço, dedicação e comprometimento – e que não pode confiar em mais ninguém para realizar determinadas atividades a não ser você mesmo(a)?

Bem, em partes, é verdade, afinal, toda e qualquer conquista requer persistência individual. Está mesmo nas suas mãos empreender as ações necessárias às suas vitórias individuais que poderão levar às conquistas em equipe. Mas há que se estabelecer um equilíbrio, principalmente se você se define como perfeccionista.

Veja que grande armadilha: a crença de que você é o único capaz de cumprir determinada atividade lhe impede de pedir ajuda e de contar com a colaboração dos outros. Pior que isso, alimenta, em você, a busca compulsiva e inconsciente pela perfeição, ou seja, as falhas e erros estão descartadas (como se isso fosse possível!). Mas, claro, eventualmente, você vai errar, porque todo mundo erra; e, daí, não importa quantos acertos tenha alcançado até ali, o que vai experimentar no final do dia é a sensação de culpa e de fracasso.

Será que você já viveu isso?

Se sim, quero lhe contar que esse processo de autoboicote precisa ter fim se quiser ganhar produtividade. Quando você se cobra e se coloca na posição de único(a) responsável e capacitado(a) a uma ou outra atividade, na verdade, o que está fazendo é a) criando um peso enorme sobre si mesmo(a); e b) dizendo, ao outro, que ele é incapaz e que, portanto, você é melhor que ele.

Inverta a situação por um instante e imagine só se você gostaria de colaborar com alguém que, mesmo sem querer, insiste em lhe dizer que você não dá conta? Pois é! Aposto que não.

Isto tudo é autoboicote. É você criando, sem perceber, caminhos que, de um jeito ou de outro, vão lhe fazer se sentir mal a seu próprio respeito – afinal, você está sempre se julgando e se colocando no lugar de única pessoa capaz até... Falhar e perceber sua incapacidade!

Comece, então, a colocar em prática a compreensão de que nós todos somos seres gregários e necessitamos, uns dos outros, para validar nossa existência. Você, como todo e qualquer mortal, vai errar de vez em quando – e está tudo bem! Aprenda com seus erros e ‘bola para frente’.

Ao aceitar suas imperfeições, você consegue, também, aceitar as imperfeições alheias; consegue pedir ajuda e se deixar ajudar, sabendo que o outro, talvez, erre; e que, daí, talvez, você precise ajudá-lo. Qual é o problema?

Produtividade requer colaboração. Requer que você se ajude, em primeiro lugar, para ajudar ou pedir ajuda aos outros.

3) Produtividade, ansiedade e procrastinação

Você deve saber o que é procrastinação – aquela mania de sempre deixar tudo para depois. Muitas das pessoas que conheço que sofrem com a falta de produtividade são, também, excelentes procrastinadoras!

Pode parecer um paradoxo, mas o que acontece com elas é que, bem, quanto menos elas conseguem produzir, mais desistem de tentar. Elas dizem algo como: “já que não fiz nem metade do que deveria nesta manhã, não vale a pena correr atrás do estrago na parte da tarde”.

Em outras palavras, as pessoas improdutivas estão sempre correndo contra o tempo, mas, justamente por isso, se perdem no tempo. Elas ficam sempre com um pé no passado – ou seja, naquilo que deixaram de fazer – e o outro no futuro – ou seja, naquilo que terão de fazer para compensar o que ficou por fazer. E, portanto, é quase como se o momento presente não existisse.

Por isso, a minha dica é: quando se sentir perdido(a), frustrado(a), ansioso(a) ou deprimido(a) com as tarefas que procrastinou, que tal trazer sua atenção para o AGORA?

Sim, agora é o único momento que você realmente tem, então, de que adianta pensar no que você não fez? Ou sofrer com o que terá de fazer lá na frente? Veja: permanecer preso ao passado ou ao futuro é algo que alimenta a procrastinação. Afinal, a culpa toma o espaço da criatividade, do foco, da capacidade de atuar e, em vez de produzir, você… Paralisa!

Então, diante da procrastinação, dos acontecimentos e sentimentos que roubam sua atenção e lhe tiram do presente, apenas… Respire. Inspire com calma. Expire com calma. Faça esse exercício com atenção e foco. Ou seja, respire com consciência de que está respirando e mais nada. Conte para si mesmo(a) o quanto essa experiência é fenomenal – afinal, enquanto seres humanos, não há nada que façamos de maneira mais automática e inconsciente que respirar.

Fonte: Administradores

5/4/2021



As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença.

As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.

O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

Etapas

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Análise

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), poderão negociar débitos do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União. Essa incorporação, no entanto, deverá ocorrer até 31 de maio deste ano.

Após o pedido de parcelamento, a PGFN analisará a capacidade econômica do devedor. As condições estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.

Propostas

Com base no resultado da análise, a PGFN proporá a negociação no Portal Regularize. Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para os contribuintes inscritos no Simples Nacional. O número de parcelas é maior que o das médias e grandes empresas, que poderão dividir o débito em até 72 vezes.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

Fonte: Netspeed

5/4/2021



Os pedidos de falência de empresas no Brasil aumentaram 12,7% em 2020, a primeira alta desde 2016, segundo dados da consultoria Boa Vista SCPC. A situação não é diferente em relação aos pedidos de recuperação judicial, que cresceram 13,4% na comparação entre 2019 e 2020. E as perspectivas para 2021 não são animadoras ante o agravamento da pandemia da Covid-19. A expectativa é que a situação piore, com a apresentação de novos processos de recuperação judicial, principalmente por parte de pequenas e médias empresas.

A recuperação judicial é um instrumento legal que permite à empresa buscar meios para manter suas atividades, uma solução jurídica que vem sendo adotada, com frequência cada vez maior, para a superação de dívidas e a manutenção dos empregos dos trabalhadores. E, claro, para evitar a falência. O mecanismo foi revisto pela lei 11.101, de 2005, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945.

"O pedido de recuperação judicial acaba sendo o que a empresa precisa para conseguir se reestruturar, pagar credores, recuperar a credibilidade, comprovar a capacidade de arcar com seus compromissos futuros e superar um momento difícil", explica o advogado Luciano Ramos Volk, sócio do VGF Advogados e especialista no tema.

Como os empresários devem agir diante desse risco? Que providências precisam ser adotadas? Segundo Volk, uma recomendação importante é criar um comitê, integrado por colaboradores com perfil multidisciplinar, representando os principais setores da empresa, para que seja realizado um diagnóstico preciso do momento, o entendimento dos processos de cada área e a busca de um cronograma para a implementação das soluções. Afinal, como reforça o especialista, é fundamental entender os elementos que levaram o negócio àquela circunstância extrema e resolvê-los. É importante avaliar também se a situação se deteriorou em virtude de fatores internos, externos ou da combinação de ambos.

Volk acrescenta ser fundamental entender que a decretação da falência é o último passo em todo esse processo de deterioração econômico-financeira pelo qual passa uma organização. Até chegar a esse momento, são inúmeras as medidas que podem ser tomadas para reverter o processo, incluindo um mapeamento minucioso da estrutura da companhia, seus passivos e patrimônio e o perfil de seus credores, com o auxílio de um serviço de consultoria.

O advogado ainda sugere ações que podem ser decisivas para que um gestor evite a recuperação judicial e, sobretudo, a falência: "Esteja atento aos sinais, principalmente aos relacionados à queda no volume de vendas, saída de clientes, aumento da folha salarial, queda de faturamento, redução da produtividade e fatores externos. Mapeie os riscos, crie planilhas de monitoramento, se reúna com mais frequência com diretores, gerentes e conselheiros, crie estratégias para minimizar danos, trabalhe com cenários a curto, médio e longo prazo, analise as dívidas e as renegocie com os credores e reduza os custos fixos".

Fonte: Administradores