IR 2016: Saiba quando um menor de idade é obrigado a declarar
Menores de idade que tenham recebido renda tributável em 2015, ou que possuam bens em seu nome, devem declarar o Imposto de Renda 2016, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, independentemente da idade.
A maioria dos pais declara seus filhos como dependentes, para se beneficiar das deduções permitidas por lei. No entanto, ao declará-los dessa forma, devem incorporar eventuais rendas de seus filhos à somatória de sua renda anual declarada. Isso pode fazer os pais pagarem imposto mais alto.
Imagine, por exemplo, um casal separado, sendo o pai responsável pelo pagamento da pensão alimentícia e a mãe detentora da guarda judicial do filho, declarando-o como seu dependente. Esse valor recebido a título de pensão deverá ser somado à renda anual da mãe. Neste caso, o rendimento maior poderá levá-la a uma faixa de tributação mais alta.
O caminho é simular uma declaração do filho em separado, não mais como dependente. Seguindo esse modelo, os rendimentos do menor são tributados em seu nome, com o número do seu CPF.
Caso a declaração em conjunto seja a melhor opção, basta que o pai ou a mãe informe os dados do dependente no documento.
Mesada e poupança
Estão obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, ao longo do ano passado, rendimento tributável cuja soma tenha sido superior a R$ 28.123,91.
Neste caso, um jovem menor de idade que recebe pensão alimentícia acima deste valor deve prestar contas.
Outra situação prevista em lei são os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2015. Aqui, enquadra-se o pagamento de mesada e uma aplicação em conta poupança, por exemplo.
Para quem ainda tiver adquirido posse ou propriedade de bens e direitos com valor de aquisição superior a R$ 300 mil (por meio de herança, por exemplo), a declaração também se torna obrigatória.
Fonte: Uol Economia