GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS





















































































DOCUMENTO


PERÍODO


FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL


Acordo de Compensação e Prorrogação


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão


CF, art. 7º, XXIX


Atestado Médico


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Autorização para desconto não previsto em lei


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão


CF, art. 7º, XXIX


Aviso Prévio


2 anos


CF, art. 7º, XXIX


CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados


3 anos a contar da data da postagem


Port. MTb nº 235/03, art. 1º, § 2º


Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte


5 anos (guias de recolhimento - 10 anos)


Art. 174 do CTN


Exames Médicos


20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado


Norma Regulamentadora 7


FGTS - GFIP - GRFP


30 anos


Decreto nº 99.684/90


GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical


5 anos


CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174


GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento)


10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos


Decreto nº 3.048/99, art. 348


Pedido de Demissão


2 anos


CF, art. 7º, XXIX


RAIS


10 anos


Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10


Recibo de abono de férias e Solicitação de abono de férias


5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Recibo de adiantamento e pagamento salarial


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego)


5 anos


Resolução CODEFAT nº 71/94


Recibo de gozo de férias


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Registro de Empregados


Indeterminado


não há


Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho


2 anos * vide GPS e FGTS


CF, art. 7º, XXIX


Vale-transporte


5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão


CF, art. 7º, XXIX