GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS
DOCUMENTO | PERÍODO | FUNDAMENTAÇÃO |
Acordo de Compensação e Prorrogação | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Atestado Médico | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Autorização para desconto não previsto em lei | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Aviso Prévio | 2 anos | CF, art. 7º, XXIX |
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 3 anos a contar da data da postagem | Port. MTb nº 235/03, art. 1º, § 2º |
Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte | 5 anos (guias de recolhimento - 10 anos) | Art. 174 do CTN |
Exames Médicos | 20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado | Norma Regulamentadora 7 |
FGTS - GFIP - GRFP | 30 anos | Decreto nº 99.684/90 |
GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical | 5 anos | CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174 |
GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento) | 10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos | Decreto nº 3.048/99, art. 348 |
Pedido de Demissão | 2 anos | CF, art. 7º, XXIX |
RAIS | 10 anos | Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 |
Recibo de abono de férias e Solicitação de abono de férias | 5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de adiantamento e pagamento salarial | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) | 5 anos | Resolução CODEFAT nº 71/94 |
Recibo de gozo de férias | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Registro de Empregados | Indeterminado | não há |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | 2 anos * vide GPS e FGTS | CF, art. 7º, XXIX |
Vale-transporte | 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |