Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016 tem como objetivo permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no País.
Quem pode e quem não pode aderir?
De acordo com a regulamentação, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País em 31.12.2014 poderá aderir ao regime. No entanto, ficam excluídos do regime os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como os respectivos cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.
Valores a serem considerados
O custo do RERCT será: (i) Imposto de Renda, à alíquota de 15%; e, (ii) Multa de 100% sobre o valor do IR totalizando uma alíquota nominal de 30%. Contudo, há que se considerar que a data-base de 31.12.2014 representa uma redução da base de cálculo e, portanto, redução da carga tributária efetiva.
Prazo para a adesão
O período para a adesão é de 04 de abril a 31 de outubro de 2016.