TRABALHISMO - PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO - PAGAMENTO ATÉ 30.11

A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é normalmente paga em 2 parcelas, sendo a 1ª entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª até 20.12. O pagamento da 1ª parcela (geralmente, metade da remuneração do mês anterior) deve ser efetuado até o dia 30.11, salvo se o empregado já a recebeu por ocasião das férias. O adiantamento é efetuado ao ensejo das férias se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano. Também recebem a referida gratificação os trabalhadores avulsos, isto é, os que prestam serviços por intermédio de sindicatos ou do órgão gestor de mão-de-obra, tais como arrumadores, amarradores, estivadores, entre outros.  O pagamento, entretanto, segue normas próprias oriundas de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. O operador portuário deve recolher ao órgão gestor de mão-de-obra os valores do 13º salário, entre outros, devidos ao trabalhador portuário avulso, conforme determinações das Leis nºs 8.630/1993 e 9.719/1998, dos arts. 217 e 218 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e dos arts. 350 a 375 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005.

Fonte: IOB