PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Empresas beneficiárias do PAT devem recadastrar-se até 31-7-2008.


A adesão da empresa ao PAT consiste na apresentação de impresso próprio para esse fim adquirido na ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br). A empresa poderá aderir ao PAT a qualquer tempo, tendo validade por prazo indeterminado a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT, ou através da página eletrônica do MTE.


Em princípio, não há necessidade de as empresas inscritas ou que venham a se inscrever no PAT terem de adotar, anualmente, qualquer procedimento junto ao Órgão Gestor do Programa de Alimentação, no sentido de apresentar seus formulários de inscrição. Contudo, no ano de 2008, a legislação estabeleceu que as pessoas jurídicas beneficiárias devem efetuar seu recadastramento, no período de 01/04 a 31/07.


A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa à disposição da Fiscalização Federal. Cabe ressaltar que o não recadastramento, até julho/2008, implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição no PAT.