DURANTE O AFASTAMENTO DA EMPREGADA DOMÉSTICA, NO PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE, COMO FICA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?
O salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição. Isto significa dizer que, durante o afastamento da empregada, a remuneração dos 120 dias será paga pela Previdência Social, sem qualquer ônus para o empregador.
Entretanto, durante o período de afastamento, o empregador fica obrigado ao recolhimento da contribuição previdenciária de 12% do salário devido, observado o limite máximo previdenciário, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS quando do pagamento do benefício.