CIRCULAR 03/2017 - 01 REF./ Imposto de Renda Pessoa Física

Prezado Cliente:

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 28/04/2017. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes.

RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DA SRA. SILVIA – CONTROLADORIA (silvia@diagrama.com.br) E DO SR. MARCIO – DEPARTAMENTO CONTÁBIL (marcio.lira@diagrama.com.br), OU COM A SOLICITAÇÃO EXPRESSA NESTA CIRCULAR.

Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2016, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; e aqueles que tiveram retenção na fonte. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 300 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2016, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.

Os documentos que devem ser remetidos:

- Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;
- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
- Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
- Recibos de pagamentos à previdência privada e também da previdência oficial (INSS);
- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2016;
- Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2016;
- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
- Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviço autônomo);
- Darfs de carnê leão pagos;
- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente e Doações Partidárias);
- Documentos de dívidas assumidas em 2016;
- Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF 2017/2016.

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 12 anos e de todos os alimentados (quando for o caso). Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

Paulo Godoy