CIRCULAR 03/2017 - 02 REF.: CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Prezado Cliente:
Conforme calendário fixo definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País possuidoras, em 31 de dezembro de 2016, de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) deverão entregar, até o dia 5 de abril de 2017 ao Banco Central do Brasil, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
A Medida Provisória nº. 2.224 de 04/09/2001 estabelece em seu artigo 1º, multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais) no caso de não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação
A Declaração deverá ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na Internet.
A Diagrama dispõe de profissionais qualificados para a realização desta Declaração. Solicitamos aos interessados em realizar sua declaração conosco, enviar confirmação através de e-mail a Sra. Silvia (silvia@diagrama.com.br) e Marcio (marcio.lira@diagrama.com.br).
Sem mais, colocamo-nos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Paulo Godoy