Saiba o que é e-FINANCEIRA
A e-Financeira é mais uma obrigação acessória na qual são apresenta¬dos os saldos das contas correntes, movimentações de resgates, rendimentos, poupanças, entre outras informações fi¬nanceiras previstas na Instrução Normativa 1.571/2015. Ou seja, as mesmas informa¬ções prestadas anteriormente por meio da DIMOF, mas esta integra o SPED, o que pro¬porciona otimização e eficiência na captação e cruzamento de dados para a fiscalização.
O QUE DEVE SER REPASSADO AO SPED?
- Serão repassados ao SPED os limites mensais das movimentações ou saldos de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas:
- Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança;
- Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
- Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano;
- Aquisições de moeda estrangeira;
- Transferências de moeda e de outros valores para a exterior;
A entrega é obrigatória a bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios, as entidades de previdência complementar e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, tais quais Bacen, CVM e Susep, por meio de um conjunto de arquivos digitais de cadas¬tros e o módulo de operações financeiras.
Fonte: Revista SINDLOC-SP - Edição Nº 186