FATOR ACIDENTÁRIO: DECRETO ADIA VIGÊNCIA PARA JANEIRO DE 2009 PORTARIA MINISTERIAL DEFINIRÁ PROCEDIMENTOS

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) individual por empresa entrará em vigor em janeiro de 2009, de acordo com o Decreto nº 6.257, publicado no Diário Oficial da União do último dia 20. O FAP, criado pela Lei nº 10.666 e que vigoraria em janeiro de 2008, é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada uma delas. Até o dia 30 deste mês, o Ministério da Previdência Social divulgará, em sua página na internet, as informações de cada empresa, que servirão de base para a definição das alíquotas individuais do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). As empresas que discordarem dos dados do Ministério terão 30 dias para impugná-los. Portaria Ministerial a ser editada definirá procedimentos. Para o cálculo do FAP, a Previdência considerou as ocorrências acidentárias conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). Foram consideradas as ocorrências do dia 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, de 2% e de 3%. Elas são aplicadas de acordo com o grau de risco do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência de doenças e acidentes uma contribuição maior. Com a instituição do FAP, a alíquota será definida pelo desempenho de cada empresa. O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério, Remígio Todeschini, explica que a nova metodologia vai premiar as empresas que investem em prevenção de acidentes, que terão redução de alíquotas de contribuição de até 50%. Aquelas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos via previdência a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. A intenção, segundo ele, é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Todeschini ressalta que a Convenção 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomenda aos países a adoção de políticas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho.


FAP – O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. Exemplo: uma determinada empresa que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se a alíquota de 6%.

Fonte: AgPrev