Circular 07/2017 - REF.: ICMS/SP - Débitos poderão ser liquidados através do PEP
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 62.709, de 19/07/2017, de 19 de julho de 2017 (DOE-SP de 20/07), instituiu o Programa Especial de Parcelamento para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Os débitos de ICMS gerados até 31/12/2016 poderão ser liquidados até 15/08/2017 com redução dos juros, multas e honorários advocatícios.
Prazo para adesão
O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.
Caso tenha interesse em formalizar o parcelamento, favor solicitar o orçamento para a Tatiana do Depto. Financeiro: (tatiana@diagrama.com.br).
Em caso de dúvidas, entre em contato com Silvia (silvia@diagrama.com.br).
Atenciosamente,
Diagrama Contabilidade