Simples Nacional: a complexidade deve aumentar com as novas tabelas em 2018
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e está em vigor desde 1º de julho de 2007.
Em 2016 a Lei Complementar nº 155 promoveu importantes alterações no Simples Nacional.
As modificações mais significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018.
Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações.
A Lei Complementar nº 155 de 2016, trouxe novos limites de receita bruta anual e também novas tabelas.
Novos Limites anuais
MEI – 81 mil reais
EPP – 4,8 milhões de reais
Tabelas e dedução
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Lei Complementar nº 155 de 2016, diz respeito às novas Tabelas e a forma de cálculo.
É necessário ficar atento às tabelas, alíquotas e deduções.
Muitas atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III da LC Complementar (alíquotas menores) caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), como por exemplo o serviço de fisioterapia.
Até 31 dezembro de 2017, para saber a alíquota de cada tributado, basta consultar a tabela de faturamento acumulado no ano e o percentual de contribuição. A medida que a empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual.
A partir de 2018, o cálculo vai complicar, com as novas alíquotas e descontos que variam de acordo com o faturamento do ano anterior.
Tabelas e faixas
A partir de 2018 para cálculo do Simples Nacional as tabelas serão reduzidas de 6 para 5 Tabelas. Além disso, o sistema vai contar apenas com seis faixas de faturamento, atualmente são vinte.
As novas tabelas prometem tornar mais complexa a apuração do Simples Nacional.
Com as novas tabelas veio também a figura do valor a deduzir, a exemplo das regras de cálculo aplicáveis ao Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Arquivei