Simples Nacional: a complexidade deve aumentar com as novas tabelas em 2018

O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e está em vigor desde 1º de julho de 2007.

Em 2016 a Lei Complementar nº 155 promoveu importantes alterações no Simples Nacional.

As modificações mais significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018.

Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações.

A Lei Complementar nº 155 de 2016, trouxe novos limites de receita bruta anual e também novas tabelas.

Novos Limites anuais



MEI – 81 mil reais
EPP – 4,8 milhões de reais

Tabelas e dedução



Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Lei Complementar nº 155 de 2016, diz respeito às novas Tabelas e a forma de cálculo.

É necessário ficar atento às tabelas, alíquotas e deduções.

Muitas atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III da LC Complementar (alíquotas menores) caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), como por exemplo o serviço de fisioterapia.

Até 31 dezembro de 2017, para saber a alíquota de cada tributado, basta consultar a tabela de faturamento acumulado no ano e o percentual de contribuição. A medida que a empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual.

A partir de 2018, o cálculo vai complicar, com as novas alíquotas e descontos que variam de acordo com o faturamento do ano anterior.

Tabelas e faixas



A partir de 2018 para cálculo do Simples Nacional as tabelas serão reduzidas de 6 para 5 Tabelas. Além disso, o sistema vai contar apenas com seis faixas de faturamento, atualmente são vinte.

As novas tabelas prometem tornar mais complexa a apuração do Simples Nacional.

Com as novas tabelas veio também a figura do valor a deduzir, a exemplo das regras de cálculo aplicáveis ao Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Arquivei