DEFICIENTE FÍSICO – CONTRATAÇÃO
Todas as empresas estão obrigadas a contratar pessoas portadoras de deficiência física?
O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
a) até 200 empregados......................................................................................................... 2%
b) de 201 a 500 empregados................................................................................................. 3%
c) de 501 a 1000 empregados............................................................................................... 4%
d) de 1001 em diante............................................................................................................ 5%
A dispensa do trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a imotivada no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Para fins de contratação, como são consideradas as pessoas portadoras de deficiência?
O artigo 3º do Decreto nº 3.298/99 determina que são pessoas portadoras de deficiência aquelas que apresentam:
a) deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
b) deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar dos novos tratamentos; e
c) incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.