DEFICIENTE FÍSICO – CONTRATAÇÃO

Todas as empresas estão obrigadas a contratar pessoas portadoras de deficiência física?


O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:


a) até 200 empregados......................................................................................................... 2%


b) de 201 a 500 empregados................................................................................................. 3%


c) de 501 a 1000 empregados............................................................................................... 4%


d) de 1001 em diante............................................................................................................ 5%


A dispensa do trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a imotivada no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.


Para fins de contratação, como são consideradas as pessoas portadoras de deficiência?


O artigo 3º do Decreto nº 3.298/99 determina que são pessoas portadoras de deficiência aquelas que apresentam:


a) deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.


b) deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar dos novos tratamentos; e


c) incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.