RECEITA INICIA ADESÃO A PARCELAMENTO

Desde 01/09/2008 o contribuinte em dívida com a Receita Federal do Brasil pode parcelá-las. O novo benefício abrange débitos não-previdenciários de até R$ 100.000,00 com a possibilidade de parcelamento de mais de um tributo, o que antes não era possível. O número máximo é de 60 parcelas, que serão corrigidas pela variação da taxa Selic, atualmente em 13% ano ano.


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