Bloco K - O novo Livro registro de Controle da Produção e do Estoque



O Livro Registro do Controle da Produção e do Estoque vem sendo substituído pelo Bloco K do Sped Fiscal de forma gradativa, onde por conta do Ajuste Sinief 25/2016 o escalonamento ficou estabelecido da seguinte forma:

Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

01/2017 - Entrega do K200 e K280 para os estabelecimentos classificados nos CNAE 10 a 32

01/2019 - Escrituração completa do Bloco K, estabelecimentos classificados nas divisões 11,12 e grupos 291, 292 e 293 do CNAE

01/2020 - Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos das divisões 27 e 30 do CNAE.

01/2021 - Escrituração completa do Bloco K para os CNAE da divisão 23 e grupos 294 e 295.

01/2022 - Escrituração completa do Bloco K para os CNAE das divisões 10,13,14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 do CNAE.

Já a responsabilidade do envio do Bloco K para as empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 dos CNAE 10 a 32 ficou estabelecida para 01/2018, mas apenas referente a escrituração do K200 e K280.

O escalonamento também atinge os estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 do CNAE, que junto com os estabelecimentos industriais dos CNAE 10 a 32 com faturamento menor de R$ 78.000.000,00, devem entregar o Bloco K a partir de 01/2019.

Importante considerar que o faturamento a ser considerado é a receita bruta de vendas (de todos os estabelecimentos da empresa, industriais ou não), excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, e os descontos incondicionais concedidos.

É fundamental para essas empresas que estão ou estarão obrigadas, entenderem o que é o Bloco K.

A base do Bloco K é o controle de produção e estoque, e sua relação com o inventário da empresa. Informações como a quantidade produzida pela empresa ou terceiros, a quantidade de materiais consumidos na produção própria ou por terceiros, movimentações internas de estoque, materiais em poder da empresa, ou da empresa em poder de terceiros, ou de terceiros em poder da empresa todas devem ser listadas no bloco K.

Não classificar corretamente seus produtos, e não ter um controle exímio do estoque, poderá ser um fator prejudicial para as empresas obrigadas a entrega do Bloco K. Por isso é importante para quem ainda não está obrigado, se preparar com sistemas que controlam esses saldos para que os registros do Bloco K possam ser gerados respeitando a veracidade dos estoques e da movimentação da produção da empresa.

Fonte: Contadores.cnt