eSocial – Veja o enquadramento de sua empresa na implementação



O cronograma de implementação do Esocial estabelece a divisão em 3 grandes grupos:

GRUPOS

CARACTERÍSTICAS

1º grupo

Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

2º grupo

Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo.

3º grupo

Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.



A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:

GRUPO

ETAPAS / OBRIGAÇÃO

PRAZO

1º grupo

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Janeiro/2018

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Janeiro/2019

 

GRUPO

ETAPAS / OBRIGAÇÃO

PRAZO

2º grupo

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Julho/2018

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Janeiro/2019

 

GRUPO

ETAPAS / OBRIGAÇÃO

PRAZO

3º grupo

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Janeiro/2019

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Fonte: Mapa Jurídico