CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO
A conversão da remuneração das férias em abono pecuniário depende da concordância do empregador?
Não. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (dinheiro), no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Este abono deverá ser requerido até 15 (quinze) dias do término do período aquisitivo.
O requerimento pode ser feito através de carta endereçada à empresa, não podendo o empregador recusar-se a pagá-lo.
Por medida de segurança, é recomendável que o requerimento do abono seja elaborado em 02 (duas) vias, ficando uma em pode do empregado, visada pela empresa.