GRAUS DE INSALUBRIDADE
A seguir, relacionamos, com o correspondente percentual, as atividades ou operações que expõem o trabalhador ao adicional de insalubridade.
Atividades | % |
Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados. | 20 |
Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados. | 20 |
Exposição ao calor com valores de IBUTG superiores aos limites de tolerância fixados. | 20 |
Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados. | 40 |
Ar comprimido. | 40 |
Radiações não ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20 |
Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20 |
Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20 |
Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20 |
Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados. | 10, 20 ou 40 |
Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados. | 40 |
Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubridades em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 10, 20 ou 40 |
Agentes biológicos. | 20 ou 40 |