POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?

1) Por exigência legal do novo Código Civil Brasileiro


O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e de levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial. Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil Brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário responsável pela contabilidade. Portanto, não existe mais dúvidas sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular. 


2) Por necessidade gerencial


O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade. A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. 


3) Outras razões


a. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, II, ou no §2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil.


b. Perícias contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é a empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.


c. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.