Penalidades com a chegada do eSocial



Os últimos anos trouxeram grandes expectativas para os colaboradores e empregadores do nosso país a respeito da reforma trabalhista e eSocial, e com elas as incertezas sobre as penalidades e suas aplicações nos casos de ausência do envio das informações sobre os dados dos empregadores/empresas e colaboradores para o eSocial que já está em fase de implantação para pequenas e grandes empresas.

Vale ressaltar que estas penalidades já existem na CLT com base em algumas portarias como a N.º 290, de 11 DE ABRIL DE 1997, a N.º 3.032, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990 e a Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/2017.

Para o SST (Saúde e Segurança no Trabalho) em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifícios ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada no valor máximo, conforme estabelece o parágrafo único do art. 201, da CLT.

Ultimamente os relatos de dificuldades e dúvidas dos usuários na implantação do eSocial, confirmam a real dificuldade e necessidade de adaptação das empresas para organizar e enviar seus dados cadastrais, informações da folha de pagamento, saúde e segurança do trabalho, admissão, demissão, dados de recolhimento do FGTS e Previdência Social ao novo programa do governo devido suas detalhadas exigências.

Desde que seja apenas para fins de controle, está chegando ao fim a era das planilhas excel nas empresas, já que o eSocial reforça a necessidade da informatização dos setores administrativos. O mercado oferece inúmeros recursos para manter o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal prontos para fornecerem todas as informações exigidas pelo eSocial. Podemos citar como algumas das alternativas, a aquisição de sistemas de gestão de pessoas, folha de pagamento, controle de ponto, medicina e saúde ocupacional e eSocial, a contratação de consultores especializados no assunto e contadores principalmente para as pequenas e médias empresas.

Os empresários devem estar cientes de que estas informações estarão centralizadas na base de dados do eSocial, ou seja, na plataforma do governo com o intuito de tornar ágil a fiscalização e a aplicação das penalidades, não deixando outra alternativa a não ser o investimento financeiro nos recursos citados a cima e além disso precisam de uma equipe eficiente para enviar todas as informações corretamente.

Já os colaboradores terão mais garantia quanto aos seus direitos trabalhistas assegurado pela lei e mais segurança quanto ao envio dos dados e garantia dos depósitos de suas contribuições previdenciárias tutelados pelo governo federal.

Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto. O Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por eventuais erros de preenchimento do DARF.

(Pagamento da multa fonte: Ministério do Trabalho)

Penalidades mais aplicadas nas empresas

Port. MTB 290/97 e Reforma Trabalhista lei № 13.467/2017

Fonte: Contadores.cnt