MAIS 184 ITENS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A partir de dezembro, pelo menos 184 novos itens de produtos estarão sujeitos ao regime de substituição tributária do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado de São Paulo. Segundo o coordenador adjunto da administração tributária paulista, Guilherme Rodrigues Silva, os novos produtos são dos setores de: alimentos, higiene, material de construção, medicamentos e limpeza. "A substituição tributária não é a garantia de pagamento do imposto devido, mas aumenta a eficiência de cobrança porque o estado passa a fiscalizar apenas as indústrias que fazem o pagamento do imposto", diz o representante do Estado.
De acordo com ele, houve um aumento na participação do estado de São Paulo em relação à fatia do ICMS nacional. E comenta que houve também um aumento significativo na arrecadação. Porém, pondera que esse incremento na arrecadação não é conseqüência exclusiva da substituição tributária. O aquecimento da economia, o crescimento do PIB e do consumo também têm reflexo no aumento da arrecadação. "Mas, com certeza, a substituição foi responsável pelo incremento na arrecadação", garante Rodrigues Silva sem precisar qual o aumento da arrecadação paulista e quanto está ligado à substituição tributária.
"Para o Fisco, o sistema de substituição tributária é uma ferramenta maravilhosa porque atribui a poucas indústrias a obrigação de antecipar o pagamento do imposto", comenta o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. "O governo consegue aumento de arrecadação sem precisar aumentar a alíquota", complementa. Para ele, o consumidor é o principal afetado com essa sistemática. "Para o consumidor é ruim porque como o lojista recebe os produtos da indústria já com um aumento de preço para compensar o pagamento antecipado do imposto, ele repassa isso para o consumidor", diz. Segundo um levantamento feito por Mota, há um aumento de cerca de 10% no valor do produto final. "Há um repasse para o consumidor final que tem impacto grande na inflação", finaliza.