QUAL O LIMITE DE HORAS A QUE PODE SER PRORROGADA A JORNADA DE TRABALHO ATRAVÉS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO?
De acordo com o artigo 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente a 2 horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Assim, os empregados maiores poderão ter a jornada prorrogada em até 2 horas, respeitado o limite máximo de 10 horas diárias, mediante acordo individual, coletivo, convenção ou sentença normativa, com acréscimo, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal (ou percentual maior previsto em documento coletivo aplicável a categoria), salvo se houver a compensação de horário. Havendo compensação, nessas duas horas deverão estar incluídas a compensação e a prorrogação de horas.
Aos menores é vedada a prorrogação da jornada de trabalho, salvo para efeito de compensação (art. 413, CLT).