Simples Nacional: Tudo o que você precisa saber sobre a parte fiscal
Visando esclarecer os pontos mais relevantes do assunto, no presente artigo consta uma breve introdução das obrigações acessórias — ou seja, tributárias. Vamos começar?
Escrituração da parte fiscal
Declarar aos órgãos de fiscalização as transações, faturamento e impostos a pagar é uma obrigação da empresa do Simples Nacional. É, basicamente, uma das condições para se manter um negócio funcionando no Brasil de maneira legal e saudável.
Hoje em dia, com a modernização dos procedimentos contábeis implantada pela Receita Federal, toda a papelada envolvida na escrituração da parte fiscal deu lugar ao meio digital, mais precisamente por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
A partir da Lei nº 4.923/65 o Governo Federal tornou obrigatório o registro permanente de admissões e demissões de funcionários celetistas. A ideia é que o Estado tenha um banco de dados cujas informações sejam utilizadas para elaboração de estudos, pesquisas, projetos e iniciativas voltadas ao mercado de trabalho.
Tal procedimento é realizado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED, que é apresentado pelas empresas com frequência mensal. Fora o propósito descrito acima, o cadastro é fundamental para assegurar um dos direitos mais importantes do empregado demitido: o seguro-desemprego.
Livros fiscais e contábeis
As empresas do Simples Nacional são obrigadas, também, a manter registros e controles de suas contas e operações. Para isso, utilizam-se os chamados livros fiscais e contábeis, como os livros Razão, Caixa e Diário, por exemplo.
Sendo assim, é necessário atualizar os livros minuciosamente, deixando as atividades financeiras da empresa bem claras aos órgãos fiscais — portanto, qualquer erro de registro tende a gerar inconsistências e, consequentemente, dores de cabeça.
Relação Anual de Informações Sociais
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados instituído pelo Governo Federal para controlar fins de controle da atividade trabalhista no país, entre outros objetivos — principalmente no que diz respeito aos registros do FGTS e benefícios previdenciários.
Que tipo de informação é relacionada? Basicamente, são enviadas todas as movimentações das folhas de pagamento referentes ao ano precedente. Com base no RAIS, todos os direitos (relativos às finanças) do trabalhador são calculados, ou seja, a responsabilidade da contabilidade é muito grande.
Fonte: Jornal Contábil