Justiça manda Receita ajustar sistema de transmissão de dados do Pert
O juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 6ª Vara Federal de Belo Horizonte, determinou que a Receita Federal ajuste o sistema de dados para transmissão das informações de consolidação do Pert na modalidade demais débitos, após erros constatados no site do órgão federal.
Para a Justiça, houve falha no sistema da Receita no momento da transmissão das informações no dia 28/12/2018, constando a mensagem “Não foi possível prosseguir”.
"Portanto, não se vislumbra a existência má-fé ou de erro imputável ao contribuinte, mas ao contrário, a falha foi administrativa, tendo em vista que não foi possível ao contribuinte efetuar a transmissão das informações relativas à consolidação das dívidas por problema técnico no sistema eletrônico do Fisco. Ora, não é admissível que a falha no sistema de transmissão de dados da Receita Federal acarrete o impedimento da consolidação do débito e, consequentemente, na não concretização do benefício fiscal ao contribuinte", aponta.
Prática de Parcelamento
De acordo com a Instrução Normativa 1711/2017, o contribuinte que aderir aos parcelamentos e que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estabelecido pela Receita será excluído do Pert, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em decorrência do requerimento efetuado.
"O objetivo do parcelamento fiscal é proporcionar aos contribuintes em débito uma forma menos onerosa de quitação dos débitos tributários, para que passem a gozar de regularidade fiscal e dos benefícios daí advindos, bem como viabilizar ao Fisco a arrecadação de créditos tributários de difícil ou incerto resgate, mediante renúncia parcial ao total do débito", disse o juiz.
Segundo o magistrado, o Pert tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis.
"A exclusão do parcelamento acarreta o não pagamento dos débitos com as reduções e possibilita a inclusão em dívida ativa, e execução fiscal para a cobrança integral do débito."
Fonte: Conjur