COMEÇA PRAZO PARA INDICAR IMÓVEL PARA ABATER ATÉ 50% DO IPTU
No último sábado (01/11), começou o prazo para que os contribuintes da cidade de São Paulo indiquem os imóveis que receberão os créditos para o abatimento no IPTU em 2009.O desconto corresponde aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em 2008 emitidas até sexta-feira (31/10).
Para indicar o imóvel, o contribuinte deverá acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe e se cadastrar. O abatimento é limitado a 50% do valor do imposto, referente a cada imóvel indicado, devendo ser o valor restante recolhido normalmente. A não-quitação implica inscrição do débito em dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.
Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo que é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (inquilino, por exemplo) também é beneficiado, se tiver crédito em seu nome. Os créditos podem ser distribuídos entre mais de um imóvel ou guardado para os próximos anos – eles têm validade de cinco anos – ou até mesmo negociados no mercado.
Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente junto à Prefeitura. Quando alguém está com pendências, os órgãos da administração municipal enviam um comunicado impresso a fim de que elas sejam regularizadas em 30 dias. Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em 5 dias úteis. A consulta ao Cadin está disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cadin. Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.