Inadimplência Fiscal: Entenda as consequências do não pagamento de tributos



A carga tributária brasileira que onera as atividades econômicas é bastante elevada, levando a empresa, não raras vezes, a não recolher regularmente os seus tributos, levando-a à inadimplência fiscal.

A apuração dos tributos é feita basicamente de duas formas; ou por iniciativa do Fisco, que faz todo o levantamento necessário, calcula o valor devido e notifica o contribuinte a fazer o pagamento (tecnicamente chamado de lançamento de ofício), ou por iniciativa do contribuinte, cabendo à empresa verificar e calcular os tributos por ela própria devidos, informar o Fisco mediante as declarações próprias e recolher aquilo que deve, para somente então desencadear uma atividade fiscal de conferência dos recolhimentos realizados (chamado de lançamento por homologação).

A quase totalidade dos impostos e contribuições incidente sobre as atividades empresariais está sujeita ao lançamento por homologação.

INADIMPLÊNCIA FISCAL DOS TRIBUTOS DECLARADOS PELA EMPRESA

Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (definidos em lei), cabe à empresa, independentemente de qualquer atividade dos órgãos fiscais (Receita Federal, Receitas Estaduais, Fazendas Municipais, etc.), calcular o valor devido (o chamado crédito tributário), informá-lo ao Fisco via declarações (DCTF, GIA, SEFIP/GFIP, PGDAS-D, PER/DCOMP, dentre outras) e efetuar o pagamento correspondente.

São exemplos de tributos lançados por homologação o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, as contribuições previdenciárias, dentre inúmeros outros.

Essas declarações apresentadas ao Fisco têm duas funções básicas: auxiliar a fiscalização dos tributos e confessar às Receitas as dívidas de natureza tributária, com os respectivos valores.

Diante dessa natureza de instrumento de confissão de dívida, os créditos tributários declarados ao Fisco e não pagos são imediatamente inscritos em dívida ativa, que é a certificação pública da existência de uma dívida de natureza tributária da empresa para com a União, com o Estado ou com o Município, para possibilitar a cobrança judicial por meio de execução fiscal.

As Fazendas Públicas dispõem de 5 anos, contados a partir da data de vencimento do tributo, para ajuizar a execução fiscal correspondente em caso de inadimplemento.

O não pagamento de tributos declarados sujeita o contribuinte à incidência de multa de mora, usualmente fixada em 20% do valor devido.

Fonte: Jornal Contábil