Banco poderá publicar balanço só na internet



O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S. As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação.

Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo.

Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial - da União ou estaduais - e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1.º de janeiro de 2022, publicar seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis em seus próprios sites.

Surpresa. No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido com surpresa e estranhamento a MP. Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril, disse.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços