Cadastro do Lixo em São Paulo será pauta de Audiência Pública



Depois de muita polêmica e prorrogação, o cadastro do lixo exigido pela Amlurb será pauta de Audiência Pública no município de São Paulo.

Na Pauta da Audiência Pública a exigência do Cadastro do Lixo para as micro e pequenas empresas, confira.

AS SEGUINTES NECESSIDADES:

- a suspensão da obrigatoriedade do cadastramento para as micro e pequenas empresas, estabelecido no §2º, do art. 2º da Resolução 130/AMLURB/2019;

- o diálogo, em audiência pública, com representantes dos segmentos, de modo a estabelecer justa adequação à disciplina;

- a edição de nova norma, com tratamento diferenciado e simplificado para os seguimentos;

- a ampla divulgação e capacitação dos agentes públicos para orientação dos impactados. A solicitação da Associação Empresarial da Região Sul, contida no Ofício AESUL 016/19, de 4 de setembro de 2019.

Sobre o cadastro

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou que o prazo de inscrições para o cadastro no Controle de Transporte de Resíduos - CTR-e foi prorrogado até 31 de outubro de 2019. De acordo com a AMLURB devem se cadastrar no sistema todas as empresas que possuem CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) no município de São Paulo, independente do porte ou área de atuação. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo - acima de 200 litros por dia.

Polêmica

A AMLURB através da Resolução 130 de 2019 ampliou a exigência do cadastro do lixo regulamentada pelo Decreto nº 58.701 de 2019. Com isto, a obrigatoriedade do cadastro do lixo também passou a atingir o MEI, a ME e a EPP, confira pergunta e resposta publicada no site CTR-e:

Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?

Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.

Qual o valor da multa?

Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.
Pequeno gerador paga multa?

Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.

Periodicidade de cadastro: a renovação do cadastro do lixo deve ser feita anualmente.

Prazo para cadastro no CTR-e

O primeiro prazo para fazer o cadastro venceu em julho deste ano (Resolução 130/AMLURB/2019); depois o prazo foi prorrogado para 09 de setembro (Resolução AMLURB nº 134/2019) e neste mês, depois de muita reclamação acerca da obrigação atingir todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo, a AMLURB prorrogou a obrigação para 31 de outubro com a publicação da Resolução 137/2019.

A pauta da Audiência Pública marcada para o dia 24 de setembro, foi publicada no DOM, confira:


Fonte: Siga o Fisco