Débitos tributários federais poderão ser parcelados e ter redução de encargos



Através da Medida Provisória 899/2019, publicada no Diário Oficial da União, permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante:

– Quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação; e

– Redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.

Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento).

Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.

Fonte: Blog Guia Tributário