Brasil sem burocracia e indústria da multa
1. Certidões: Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Copias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
www.cartoriopostal.com.br
2. Auxilio a Lista: Telefone 102, não! Agora é: 08002800102.
Vejam só, como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.
Na consulta ao 102, pagamos r$ 1,20 pelo serviço. Só que a telefônica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Multa de Transito: Essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Transito Brasileiro. Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.
4. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) da gratuidade - Lei 3.051/98.
Você Sabia?
Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2a via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.
Fonte: JusBrasil