SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Decreto nº 53.812, de 12/12/2008 (DOE-SP de 13/12/2008), com eficácia para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2009, fixa prazo especial para recolhimento do imposto devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com medicamentos, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção e congêneres especificados nos arts. 313-A a 313-Z do RICMS-SP. De acordo com o referido decreto, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2009, o prazo de recolhimento do imposto fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração; por fim, o presente ato normativo revogou o Decreto nº 52.761/08, bem como o Decreto nº 52.943/08.


O Decreto nº 53.813, de 12/12/2008 (DOE-SP de 13/12/2008), prorrogou para 01/03/2009 os efeitos do Decreto nº 53.511/08, que introduz diversas alterações no RICMS-SP; estas tratam da inclusão de outras mercadorias na relação de medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres, cujas operações estão sujeitas ao regime da substituição tributária.


O Decreto nº 53.810, de 12/12/2008 (DOE-SP de 13/12/2008), com eficácia para os fatos geradores ocorridos no mês 12/2008, fixa prazo especial para recolhimento do imposto devido, decorrente das saídas de mercadorias por contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA); conforme o presente ato normativo, 50% do imposto devido poderá ser recolhido no mês 01/2009 e 50% no mês 02/2009. Contudo, a regra não se aplica aos contribuintes que já possuem prazo de recolhimento mais favorável; àqueles sujeitos às regras do Simples Nacional; às operações com mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto e às operações de importação.