TABELA DE INCIDÊNCIAS
Alterada tabela de IRRF para o exercício de 2009, conforme segue:
INSS %
SALÁRIO FAMILIA
Até 911,70 8,00%
De 911,71 até 1.519,50 9,00%
De 1.519,51 até 3.038,99 11,00%
Válida até 31.01.2009
Até 472,43 R$ 24,23
Até 710,08 R$ 17,07
SALÁRIO P/ CONTRIBUIÇÃO
MINIMO R$ 415,00
MÁXIMO R$ 3.038,99
IRRF %
Dedução
Até 1.434,59 Isento
De 1.434,60 à 2.150,00 7,50
De 2.150,01 á 2.866,70 15,00
De 2.866,71 à 3.582,00 22,50
Acima de 3.582,00 27,50
Dedução p/ Dependente:
R$ 144,20
R$ 107,59
R$ 268,84
R$ 483,84
R$ 662,94
1ª PARCELA 13º SALÁRIO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS – O PRAZO ENCERRA EM JANEIRO
A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de dezembro. O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.
Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias. Contudo, é mister que a empresa esteja atenta para as normas coletivas de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual poderá firmar prazo diverso (mais benéfico) do previsto em lei.
Rescisão de Contrato de Trabalho durante o ano
Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver) será compensado com o valor da gratificação devida na rescisão. Ainda que a gratificação devida não seja suficiente para o desconto do valor adiantado, este poderá ser abatido das demais verbas rescisórias a que o empregado fizer jus como saldo de salários, férias vencidas ou proporcionais entre outras.
Reajuste salarial durante o ano
A legislação estabelece que o empregado tenha direito a receber, até 30 de novembro, 50% do valor da remuneração como adiantamento de 13º salário. Assim, para o empregado que tenha recebido o adiantamento por ocasião das férias, havendo reajuste salarial, deverá o empregador recalcular o adiantamento da 1ª parcela até dia 30 de novembro sobre o salário reajustado e pagar a diferença em relação ao valor adiantado anteriormente.
RECEITA FEDERAL CORRIGIRÁ PGDAS
A Resolução nº 49/08 do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 13/02/2009 o prazo para recolhimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao mês de dezembro de 2008. Porém, o PGDAS ainda está gerando o DAS com a data de vencimento antiga (15/01/2009), problema que será solucionado na próxima segunda-feira (12/01), segundo esclarecimento da divisão de tecnologia da Receita Federal do Brasil.
Por isso, para o início de 2009 devem ser obedecidos os seguintes prazos:
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO
12/2008
13/02/2009
01/2009
20/02/2009
02/2009
13/03/2009