TABELA DE INCIDÊNCIAS

Alterada tabela de IRRF para o exercício de 2009, conforme segue:


INSS  %
SALÁRIO FAMILIA
 
 


Até 911,70                               8,00%


De 911,71 até 1.519,50              9,00%


De 1.519,51 até 3.038,99           11,00%


Válida até 31.01.2009
 


Até 472,43                                  R$ 24,23


Até 710,08                                  R$ 17,07
 
SALÁRIO P/ CONTRIBUIÇÃO
 
MINIMO                                    R$ 415,00


MÁXIMO                                  R$ 3.038,99
 
IRRF    %
Dedução

 
Até                            1.434,59         Isento


De 1.434,60 à              2.150,00           7,50


De 2.150,01   á            2.866,70          15,00


De 2.866,71  à             3.582,00          22,50


Acima de                    3.582,00           27,50


 


Dedução p/ Dependente:            


R$  144,20 

R$ 107,59


R$ 268,84


R$ 483,84


R$ 662,94


 
1ª PARCELA 13º SALÁRIO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS – O PRAZO ENCERRA EM JANEIRO
 
 


A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de dezembro. O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.


 


Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias. Contudo, é mister que a empresa esteja atenta para as normas coletivas de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual poderá firmar prazo diverso (mais benéfico) do previsto em lei.


 


Rescisão de Contrato de Trabalho durante o ano


Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver) será compensado com o valor da gratificação devida na rescisão. Ainda que a gratificação devida não seja suficiente para o desconto do valor adiantado, este poderá ser abatido das demais verbas rescisórias a que o empregado fizer jus como saldo de salários, férias vencidas ou proporcionais entre outras.


 


Reajuste salarial durante o ano


A legislação estabelece que o empregado tenha direito a receber, até 30 de novembro, 50% do valor da remuneração como adiantamento de 13º salário. Assim, para o empregado que tenha recebido o adiantamento por ocasião das férias, havendo reajuste salarial, deverá o empregador recalcular o adiantamento da 1ª parcela até dia 30 de novembro sobre o salário reajustado e pagar a diferença em relação ao valor adiantado anteriormente.


 
 
RECEITA FEDERAL CORRIGIRÁ PGDAS
 


A Resolução nº 49/08 do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 13/02/2009 o prazo para recolhimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao mês de dezembro de 2008. Porém, o PGDAS ainda está gerando o DAS com a data de vencimento antiga (15/01/2009), problema que será solucionado na próxima segunda-feira (12/01), segundo esclarecimento da divisão de tecnologia da Receita Federal do Brasil.


Por isso, para o início de 2009 devem ser obedecidos os seguintes prazos:


 


COMPETÊNCIA
VENCIMENTO

 
12/2008
 13/02/2009
 
01/2009
 20/02/2009
 
02/2009
 13/03/2009