SIMPLES: GANHOS E PERDAS NAS MUDANÇAS
A aprovação da Lei Complementar 128/08 trouxe mudanças nas faixas de tributação de algumas categorias empresariais. Os escritórios de serviços contábeis passaram a ter a opção de sair do anexo V e migrar para o III, menos oneroso. Empresas de vigilância, limpeza e conservação foram transferidas do anexo V para o IV. Já os prestadores de serviços de montagem de estandes, produção cultural, artística, cinematográfica e de artes cênicas acabaram transferidos do anexo IV para o V.
As alterações de anexos para algumas categorias (que passaram para o IV ou para o V) ocorreram, segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, para adequar o perfil dos prestadores às alterações promovidas nas faixas de tributação. A principal mudança ocorreu no anexo V, que passou a permitir o recolhimento da Previdência dentro do regime simplificado. A medida é benéfica para quem destina mais de 40% da receita à folha de pagamento. Para estes, o recolhido é destinado ao INSS. Mas para quem emprega pouco pessoal, o destino é o Imposto de Renda. “Por esse motivo, empresas que contratam mais saíram do anexo IV e foram para o V”, diz Santiago.
Mas as empresas de vigilância e limpeza, com alto índice de mão-de-obra, foram mudadas do anexo V para o IV. Para José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP, essa foi uma medida compensatória de arrecadação. “O Governo iria perder com a migração de empresas de produção cultura e artística, entre outras, para o novo anexo V. Então acabou onerando outras categorias para compensar.”