FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS DIVULGADOS OS PARÂMETROS PARA SELEÇÃO DAS EMPRESAS QUE SERÃO SUBMETIDAS AO ACOMPANHAMENTO NO ANO DE 2009
De acordo com a Portaria 2.521 RFB, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2009, as pessoas jurídicas:
- sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$65.000.000,00;
- cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;
- cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;
- cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou
- cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ano ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00.
Também estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2009, as seguintes pessoas jurídicas:
- de direito público;
- que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;
- que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;
- imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais;
- que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB;
- resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento diferenciado;
- indicadas pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) e Coordenações Gerais e Coordenações Especiais da RFB.
Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas:
- sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$350.000.000,00;
- cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00;
- cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00;
- cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00; ou
- cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 12.000.000,00.
A COMAC editará ato interno contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2009.
Até o dia 30/01/2009, será enviada à pessoa jurídica a comunicação sobre a sua indicação para o acompanhamento diferenciado no ano de 2009.