FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS DIVULGADOS OS PARÂMETROS PARA SELEÇÃO DAS EMPRESAS QUE SERÃO SUBMETIDAS AO ACOMPANHAMENTO NO ANO DE 2009

De acordo com a Portaria 2.521 RFB, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2009, as pessoas jurídicas:


  - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$65.000.000,00;


  - cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;


  - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;


  - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou


  - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ano ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00.


Também estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2009, as seguintes pessoas jurídicas:


  - de direito público;


  - que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;


  - que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;


  - imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais;


  - que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB;


  - resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento diferenciado;


  - indicadas pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) e Coordenações Gerais e Coordenações Especiais da RFB.


Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas:


  - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$350.000.000,00;


  - cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00;


  - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00;


  - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00; ou


  - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 12.000.000,00.


A COMAC editará ato interno contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2009.


Até o dia 30/01/2009, será enviada à pessoa jurídica a comunicação sobre a sua indicação para o acompanhamento diferenciado no ano de 2009.