Pandemia tributária
Os brasileiros, em geral, e os paulistas e paulistanos, em particular, sofreram terrivelmente com a pandemia da covid-19 e com as restrições impostas pelas autoridades às atividades econômicas e à circulação de pessoas.
O número elevado de mortes foi o maior preço pago pela população, mas os custos econômicos, sociais, psicológicos, e de saúde foram igualmente graves.
Não fosse a ajuda do governo federal para a manutenção do emprego, os programas de crédito, e o auxílio emergencial que beneficiou, e ainda beneficia, milhões de brasileiros, seguramente o número de mortes por desnutrição e outras doenças poderia ser tão grande quanto as causadas pelo vírus.
No momento em que a pandemia parece estar arrefecendo, com a desaceleração do número de infectados e de mortos, como resultado de um ciclo esperado no comportamento da pandemia, e as atividades econômicas estão gradativamente sendo retomadas, eis que uma nova pandemia ameaça empresas e cidadãos: a pandemia tributária.
Curiosamente, ela ameaça principalmente as empresas do setor de serviços, as mais afetadas pelas restrições e que vão demorar mais para se recuperarem, além das camadas de menor renda, para a qual as alíquotas menores de impostos sobre alimentos, medicamentos e outros são muito significativas.
Mais curioso ainda é que esses produtos estão enfrentando alta significativa dos preços, o que tem levado o governo a fazer apelos aos empresários. A inflação só não explodiu por causa do comportamento dos preços dos serviços. Com as mudanças propostas, seguramente, o IPCA irá atrás do IGP.
Vamos começar com o governo federal, com sua proposta de criação do IVA federal com alíquota única (como se isso fosse um dogma intocável). Se a mudança do PIS\COFINS for aprovada como está, resultará não apenas em aumento da carga tributária total, como em fortes majorações de preços de serviços e de produtos, como os da cesta básica, que têm alíquota menor.
A afirmação de que depois se “devolverá” o imposto na forma de renda para as famílias carentes ignora as dificuldades operacionais e, o mais grave, ignora que o aumento dos preços se incorporará ao IPCA, correção monetária e taxa de juros.
No município de São Paulo tramita o PL 0309\20, que eleva de 2% para 5% a alíquota do ISS para diversas atividades de serviços, como leasing, cessão de direitos, fornecimento de cartão magnético de crédito e de débito, administração de cartões, e muitas outras atividades, sob o argumento de que todas essas instituições continuaram ganhando dinheiro na pandemia, e poderiam suportar o aumento por um período.
Não consideram que os aumentos seriam automaticamente repassados ao consumidor.
No Estado, um projeto extremamente amplo encaminhado para a ALESP em regime de urgência, o qual se tentou aprovar na base do “rolo compressor”, o governador, sob o argumento da necessidade de recompor as finanças paulistas, ignora as dificuldades dos contribuintes.
Houve grande resistência na Assembleia, mas o projeto foi aprovado, embora com algumas alterações. Entre elas, foi retirado o artigo que instituía a tributação pelo ITCMD, para os fundos de Previdência privados (PGBL e VGBL) e de seguros.
Foi aprovado, no entanto, o artigo que autoriza o executivo a reduzir os incentivos fiscais do ICMS. Ele considera como incentivo todas as alíquotas menores que 18%. Isso permite aumentar o imposto de um grande número de produtos, inclusive remédios genéricos e cesta básica.
Aguarda-se, agora, quais os produtos que deverão ter suas alíquotas aumentadas ou, no sofisma do governador, o incentivo retirado.
O que mais preocupa, no entanto, é a proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 45, que, apesar dos inúmeros problemas que apresenta, entre os quais se pode incluir forte aumento da tributação das empresas do setor serviços e, quase certamente, aumento da carga tributária, tem sido objeto de inusual pressão para sua aprovação por parte de alguns setores da economia.
Muitos outros projetos continuam a ser apresentados no Congresso, como a tributação de dividendos, imposto sobre grandes fortunas e heranças e diversas outras propostas na esfera tributária. Provavelmente, outros estados e municípios irão seguir os exemplos de São Paulo (estado e município) e procurar aumentar suas receitas via tributação.
Não há o entendimento de que o setor privado está saindo extremamente fragilizado da pandemia do coronavírus, e que a recuperação da economia depende de incentivos às empresas e ao emprego.
Tudo isso acontece apesar da economia se encontrar em uma profunda crise, e em um ambiente de grande incerteza, quando o que se esperava das autoridades eram medidas de apoio que assegurassem aos empresários e cidadãos um caminho de confiança e de esperança.
Parece, contudo, que o país precisa se preparar para uma nova pandemia, a pandemia tributária, para a qual não existe vacina.
Fonte: Diário do Comércio