GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO

O empregador deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 20 de cada mês, cópia da GPS, das contribuições recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior.


Nota: entendemos que, diante da prorrogação do prazo de recolhimento do INSS para o dia 20, conforme MP 447/2008, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.


Penalidade: Multa por falta de entrega de R$ 165,10 até R$ 16.510,36 para cada competência que não tenha sido enviada.