NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
A Portaria Interministerial nº 48/2009, publicada no DOU de 13.02.2009, entre outras providências, divulgou a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso; reajustou em 5,92% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 48/2009, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:
a) R$ 25,66 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40;
b) R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 965,67 | 8,00 |
de 965,68 até 1.609,45 | 9,00 |
de 1.609,46 até 3.218,90 | 11,00 |