CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

De acordo com o artigo 583 da CLT, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (não organizados em empresas) devem recolher a contribuição sindical anual aos respectivos sindicatos de classe.


Prazo de recolhimento


O prazo de recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais vai até o último dia útil do mês de fevereiro.


Falta de recolhimento – suspensão do exercício profissional


O artigo 599 da CLT determina que, para os profissionais liberais, a penalidade pelo não recolhimento da contribuição sindical consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.