ICMS – EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – NOVOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 54.060/09, divulgou novos prazos de recolhimento do ICMS a serem observados pelas empresas de transporte rodoviário enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2009.
Conforme disposto no referido Decreto, que alterou a redação do inciso II, art. 2º do Decreto nº 53.361/08, o imposto deverá ser pago, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses a seguir relacionados, nas seguintes datas:
janeiro de 2009, até 20/03/2009;
fevereiro de 2009, até 12/04/2009;
março de 2009, até 05/05/2009;
abril de 2009, até 28/05/2009;
maio de 2009, até 20/06/2009;
junho de 2009, até 12/07/2009.