QUANDO A EMPRESA DEVERÁ RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SEUS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS?
O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, conforme dispõe o art. 583 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, os empregadores devem descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos (art. 582 da CLT).