Covid-19: STF forma maioria à obrigatoriedade do passaporte da vacina para entrada no Brasil
O passaporte da vacina contra Covid-19 venceu uma batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (15). O plenário virtual formou maioria a favor da manutenção da obrigatoriedade do documento para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.
O placar atual é 6 a 0. A votação termina às 23h59 desta quinta-feira (16). Ainda faltam os pareceres de quatro ministros.
A determinação da apresentação do passaporte vacinal aconteceu em 11 de dezembro pelo ministro. Na decisão, declara que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.
Quarentena obrigatória
Caso o viajante não tenha se vacinado, fica estabelecida a quarentena obrigatória de cinco dias, seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento.
“Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.
“Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro”, declarou.
Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Fonte: Economia