IPVA de 2022 poderá ser quitado em cota única ou parcelado; veja calendário
O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2022 foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30) em uma portaria da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O contribuinte poderá pagar o tributo à vista, com desconto de 10%, em até dez parcelas ou em cota única sem desconto.
Formas de pagamento:
Pagamento à vista até 15 de janeiro de 2022 - com desconto de 10%
Pagamento parcelado com a primeira parcela até 17 de janeiro de 2022.
Parcela única sem desconto até 15 de outubro.
No caso de parcelamento, o valor da parcela deve ser igual ou superior a R$ 400 para pessoa jurídica e a R$ 200 para pessoa física. O contribuinte que optar pelo parcelamento só vai receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.
Cálculo
O valor do IPVA é calculado com base no valor de mercado dos veículos automotores, levando em consideração a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Tabela Fipe, do ano anterior. As alíquotas que compõe o cálculo são as mesmas desde 2015.
Em 2021, o preço dos usados subiu mais de 31,8% em 12 meses. No mesmo período, os modelos novos tiveram alta de 19,3%. Ou seja, mesmo sem aumento na alíquota, o valor do IPVA subiria devido à valorização dos veículos.
Só que no último dia 22 o governo anunciou que o IPVA de 2022 vai continuar utilizando como base para o calculo o a Tabela Fipe de 2020. Ou seja, na prática não haverá aumento no valor do IPVA.
Emissão dos boletos
Para pagar o IPVA o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA
Também é possível acessar o documento pelo site do Detran, na aba de veículos. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
Até as 8h desta sexta-feira (31), os boletos ainda não estavam disponíveis.
Fonte: Trabalhista