DECRETO PRESIDENCIAL “ZERA” ALÍQUOTAS DO IPI PARA PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Em decreto presidencial de nº 6.823/09, publicado no Diário Oficial da União, o governo estabeleceu alíquota zero de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre produtos destinados à construção civil. Os produtos beneficiados tinham alíquota 5% do imposto, à exceção de “cadeados”, cuja alíquota era 10%.
O benefício vale por 3 meses. A desoneração para o período é de R$ 88 milhões. A partir de 16 de julho serão reestabelecidas as alíquotas anteriores.
Os produtos desonerados foram:
- Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”). Código 2715.00.00.
- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Código 6907.
- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Código 6908.
Cadeados – Código 8301.10.00.
Válvulas de gaveta – Código 8481.80.93
Telhas de aço – Código 7308.90.90