DECRETO PRESIDENCIAL “ZERA” ALÍQUOTAS DO IPI PARA PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Em decreto presidencial de nº 6.823/09, publicado no Diário Oficial da União, o governo estabeleceu alíquota zero de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre produtos destinados à construção civil. Os produtos beneficiados tinham alíquota 5% do imposto, à exceção de “cadeados”, cuja alíquota era 10%.


O benefício vale por 3 meses. A desoneração para o período é de R$ 88 milhões. A partir de 16 de julho serão reestabelecidas as alíquotas anteriores.


Os produtos desonerados foram:


- Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”). Código 2715.00.00.


- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Código 6907.


- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. Código 6908.


Cadeados – Código 8301.10.00.


Válvulas de gaveta – Código 8481.80.93


Telhas de aço – Código 7308.90.90