Acordos de transação são alterados para trazer mais vantagens ao contribuinte



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão à transação Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor.

O prazo tinha terminado na última quarta-feira (30), mas foi prorrogado até 31 de outubro.

Por meio do Portal Regularize, os contribuintes podem negociar seus débitos com condições diferenciadas, com descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Alteração nos acordos de transação

A Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022 também trouxe alterações que impactam as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

Agora, os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar a até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses.

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Desistência de negociações anteriores

As empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Negociações

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022.

Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Tributário