PROCEDIMENTO NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.


O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via Internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência.


Na CTPS do empregado deverão ser anotados:


ünome do empregador


üCPF do empregador


üendereço completo


üespécie de estabelecimento: residencial


ücargo


üC.B.O.


üdata de admissão


üremuneração, e


üassinatura do empregador.






































Nomenclatura de cargos domésticos


CBO


Empregada doméstica


5121-20


Babá


2162-05


Mordomo e Governanta


5131-05


Cozinheiro


5132-10


Motorista de carro de passeio


7823-05


Faxineiro


5121-15


Arrumador


5121-10


Caseiro


5121-05


Cuidador de idosos


5162-10


Mãe social


5162-15