PROCEDIMENTO NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via Internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência.
Na CTPS do empregado deverão ser anotados:
ünome do empregador
üCPF do empregador
üendereço completo
üespécie de estabelecimento: residencial
ücargo
üC.B.O.
üdata de admissão
üremuneração, e
üassinatura do empregador.
Nomenclatura de cargos domésticos | CBO |
Empregada doméstica | 5121-20 |
Babá | 2162-05 |
Mordomo e Governanta | 5131-05 |
Cozinheiro | 5132-10 |
Motorista de carro de passeio | 7823-05 |
Faxineiro | 5121-15 |
Arrumador | 5121-10 |
Caseiro | 5121-05 |
Cuidador de idosos | 5162-10 |
Mãe social | 5162-15 |