LEI ANTIFUMO É SANCIONADA POR SERRA
A partir de 5 de agosto, proprietários de bares, restaurantes, lojas, danceterias e shoppings do Estado de São Paulo que permitirem que as pessoas fumem em seus estabelecimentos poderão ser multados e ter de ficar fechados de dois dias a um mês. A medida está prevista na lei de combate ao fumo, aprovada pela Assembléia Legislativa do estado no dia 7 de abril e sancionada em maio pelo governador José Serra.
A proibição vale para qualquer lugar de uso coletivo e nem mesmo ambientes especiais para fumantes serão permitidos. A lei prevê que os infratores devem receber primeiro uma multa de R$ 790. Na segunda vez em que a infração for cometida, a multa dobra para R$ 1.580. Na terceira vez, o local será fechado por dois dias. Da quarta em diante, a suspensão será de um mês.
A fiscalização dos estabelecimentos será feita pela Secretaria Estadual de Saúde, que contará com 250 homens da Vigilância Sanitária. Eles percorrerão os estabelecimentos, onde procurarão fumaça de cigarro, bitucas no chão e cinzeiros cheios. Mesmo que ninguém esteja fumando no momento da visita, se houver indícios de que alguém fumou no local, o proprietário do bar será autuado.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Saúde, os fiscais verificarão se o dono do estabelecimento realizou as ações necessárias para manter o ambiente livre de cigarros. Entre elas, estão a colocação de cartazes que orientem os frequentadores sobre a proibição do uso do tabaco, a retirada dos cinzeiros e a adoção de providências para que os fumantes que desrespeitarem a norma apaguem o cigarro.