Cadastro positivo: 1,5 milhão de motoristas já podem ter descontos e isenções



Ao todo, 1,5 milhão de pessoas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses já podem se beneficiar do cadastro positivo de condutores, de acordo com o ministro da Infraestrutura.

As inscrições no cadastro positivo começaram em 22 de setembro, e o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC, nome oficial do serviço) foi ativado.
Desde então, empresas já podem conceder vantagens aos bons motoristas.

O governo federal diz que a iniciativa vai premiar quem cumpre a legislação de trânsito e que, entre os possíveis benefícios, estão descontos e isenção de taxas, além de condições especiais na locação de veículos, na contratação de seguros e em tarifas de pedágio e estacionamento.

Empresas e instituições interessadas podem manifestar interesse à Senatran por meio de um formulário on-line. No momento, 5 empresas estão oferecendo benefícios:

Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli

Gringo – O Melhor Amigo do Motorista LTDA

English Fluency Online

Coqueiro Materiais para Construção

Zapay Serviços de Pagamentos S.A.

A Senatran afirma que, devido à legislação eleitoral, os benefícios que serão oferecidos por entidades e órgãos públicos serão divulgados só depois das eleições.

Como se cadastrar no RNPC

Para participar do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o condutor precisa se cadastrar pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O governo diz que 46 milhões dos 73 milhões de condutores brasileiros já têm a CDT.

“Nós vínhamos até 2018 com formato de multa, uma indústria da multa muito forte”, afirmou o ministro. “Para que o cidadão andasse na linha, andasse na legislação, você multava com muito rigor. A gente tem buscado mudar isso, trazer um incentivo através da educação”.

Quando o cadastro positivo de condutores foi lançado, no mês passado, o secretário nacional de trânsito, disse que a iniciativa era “uma medida revolucionária, já que ultrapassa as campanhas de fiscalização e respeito à legislação, quando estas já não são suficientes”.

Fonte: Tributário