Pix: principal forma de pagamento da atualidade é considerada “tecnologia revolucionária” por especialistas
O Pix completou dois anos de funcionamento no Brasil, alcançando mais de 130 milhões de pessoas físicas e 11,4 milhões de pessoas jurídicas, se consagrando como a principal forma de pagamento da atualidade.
Neste meio tempo, foram 26 bilhões de transações, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em uma movimentação superior a 12,9 trilhões de reais.
À CNN Rádio, o diretor executivo do Instituto Tecnologia e Sociedade, avaliou que a tecnologia é “revolucionária” por vários motivos.
“70% dos brasileiros usam Pix, este é um número maior do que as pessoas que têm contas bancárias, é muito significativo”, disse.
Ele lembra que a plataforma de transações digitais ultrapassou outros métodos de pagamento, como boleto, DOC, TED e mesmo cartão de crédito.
“O Pix é utilizado tanto por pessoas físicas como por pequenas e médias empresas. O custo é baixo, com taxa zero para a pessoa física e cobranças reduzidas para pessoas jurídicas”, completou.
Seibel destaca que há levantamentos que indicam que “uma pessoa normal economiza 2 mil reais ao ano só por não pagar taxas”.
“É uma transformação, gera mais dinheiro no mercado, para as pessoas e para a economia, tudo por causa da infraestrutura”, defendeu.
O lado “negativo” da tecnologia, no entanto, é a quantidade de golpes. Para reverter essa situação e combater as fraudes, o ideal é que se tenha uma “infraestrutura digital com a nossa identidade.”
“Enquanto for fácil abrir conta com documentos de laranjas, a gente terá contas que recebem o dinheiro e depois desaparecem. Enquanto foi fácil sair impune, isso vai continuar”.
O especialista explica que seria necessário “usar o RG para que, se alguém abrir contas no seu nome já seja possível barrar, assim como brecar compras que não reconhece, esse Pix da identidade é o que precisa para se ter controle sobre seus dados.”
Enquanto isso não acontece, ele acredita que o limite de valor e de horário de uso do Pix são soluções paliativas.
Fonte: Tributária