A SEGURADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE SOFREU ABORTO ESPONTÂNEO TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Sim. Em caso de aborto espontâneo, ou seja, aquele não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
(Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social – artigo 93, § 5º - Portal COAD e Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 – artigo 113 – Portal COAD).